Sindus se reúne com Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF para tratar da não absorção dos Quintos

Sindicato defende o pagamento imediato do retroativo a fevereiro de 2023

Na tarde desta sexta-feira (2/2), os coordenadores do Sindjus Abdias Trajano, Chico Vaz, Cledo Vieira e Gisele Sérgio participaram de reunião com o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, Dr. Erivaldo Ribeiro, para tratar da pauta da não absorção dos Quintos, que impacta diretamente os servidores do Conselho da Justiça Federal.

Durante a reunião, os coordenadores do Sindjus trataram do recente despacho do Conselho da Justiça Federal, que diz que “A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho fica autorizada a manter, nas folhas subsequentes, as parcelas compensatórias referentes à 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, como foi procedido na folha de pagamento de janeiro/2024. Eventuais ajustes serão realizados a partir da folha de pagamento de março/2024, de acordo com o que for deliberado pelo Colegiado.”

Os coordenadores discorreram sobre a derrubada do Veto 25 ao PL 2342/2022, em 14 de dezembro de 2023, que assegurou definitivamente a não absorção dos Quintos aos servidores do Poder Judiciário. Para o Sindjus, a Lei 14.687/2023 assegura de uma vez por todas o direito à não absorção dos Quintos, no entanto, foi suscitado no âmbito do CJF questionamento quanto aos seus efeitos.

Diante dessa situação, o Sindjus solicitou que o Processo Administrativo que trata da não absorção dos Quintos dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal seja pautado para assegurar em definitivo aos servidores a não absorção, uma vez que o dispositivo da lei a esse respeito é claro e objetivo.

O Sindicato providenciou o encaminhamento de memoriais ao CJF com a defesa de que os efeitos da Lei 14.687/2023 são relativos aos reajustes ocorridos nas parcelas remuneratórias da Lei 11.416/2006, de modo que devem contar a partir de fevereiro de 2023, quando a primeira parcela do nosso reajuste salarial (Lei 14.523/2023) foi implementada.

Os coordenadores enfatizaram que os servidores do CJF não puderam usufruir dessa parcela do reajuste, em razão da injusta absorção dos Quintos, mesmo o Sindjus possuindo decisão judicial transitada em julgado. Deste modo, é justo que o pagamento dos valores descontados deva retroagir a fevereiro de 2023, uma vez que a Lei 14.687/2023 consolidou o entendimento de que não deveria acontecer a absorção dos Quintos em razão de reajustes remuneratórios.

Dr. Erivaldo Ribeiro ouviu atentamente a argumentação feita pelos coordenadores, afirmou que está sempre à disposição do Sindjus para tratar desse tema e que vai levar o pleito do Sindicato ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

Em maio e junho de 2023, o Sindjus se reuniu, respectivamente, com o ministro Og Fernandes e com o Dr. Erivaldo Ribeiro para tratar desse tema. Além disso, o Sindjus esteve presente nas sessões do CJF para acompanhar esse processo e distribuiu memoriais aos integrantes do Conselho contendo a defesa da não absorção dos Quintos em razão do Sindicato possuir decisão judicial transitada em julgado.

“O Sindjus está atuando incansavelmente para reverter essa decisão e corrigir essa injustiça praticada contra os servidores do CJF, de modo a garantir o pagamento dos Quintos sem qualquer tipo de absorção, retroativo a fevereiro de 2023,” destacou o Coordenador-geral do Sindjus Costa Neto.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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