Sindjus requer aos órgãos do PJU que adotem e regulamentem o trabalho híbrido para os servidores

O Sindjus encaminhou requerimento administrativo aos órgãos do PJU, requerendo a adoção de medidas necessárias para a implementação do trabalho híbrido, utilizando como parâmetro a Instrução Normativa nº 98/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa norma elenca as modalidades de trabalho possíveis aos servidores públicos (presenciais, teletrabalho e híbrido) e afirma que o efetivo de servidores em trabalho híbrido está excluído do percentual máximo de 30% determinado pela Resolução nº 481 para servidores em teletrabalho.
No requerimento, o Sindjus explica que o avanço tecnológico tem viabilizado o trabalho à distância no âmbito do PJU e MPU, e que essa modalidade tem proporcionado ótimos resultados em matéria de produtividade, eficiência na prestação de serviços, redução dos índices de absenteísmo e economia de recursos orçamentários, registrando ganhos para os servidores, a Administração Pública, a sociedade e o meio ambiente.

A Instrução Normativa nº 98 do CNJ permite que os servidores não abarcados pelo teletrabalho na unidade possam ser beneficiados com o trabalho híbrido, sem redução do percentual de teletrabalho. O trabalho híbrido é a modalidade de trabalho que compreende a realização de atividades fora das dependências do órgão – tal qual ocorre na modalidade de teletrabalho – e outras, desenvolvidas presencialmente.
Dessa forma, o Sindjus, através desses requerimentos, encaminhados conjuntamente com as respectivas associações parceiras, requer a adoção do trabalho híbrido em todos os órgãos do PJU, com a devida publicação de normas que, a exemplo da Instrução Normativa CNJ nº 98, regulamente as modalidades de trabalho.

Para o presidente do Sindjus, Costa Neto, “os ganhos do trabalho à distância são inegáveis. E é um grande avanço a Instrução Normativa CNJ nº 98 regulamentar que a quantidade de servidores será determinada pela chefia imediata. O Sindjus tem defendido que o efetivo de servidores em teletrabalho não pode ser definido por uma resolução única, pois cada órgão tem suas particularidades. O PJU, assim como o MPU, é composto por diferentes realidades, que devem ser consideradas. Vamos seguir atuando até que todos os órgãos do PJU tenham implementado o trabalho híbrido”.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

🔥711 Total de Visualizações