TJDFT: Ninguém ainda deve pagar horas

No final de 2014, os advogados do Sindjus recorreram à Portaria Conjunta 87, de 21 de novembro, que determinou a compensação dos dias parados durante a greve por meio de horas de trabalho, diferentemente da tradição do tribunal e do pedido do sindicato de que a reposição fosse colocando em dia o serviço acumulado. A insistência da administração nessa portaria reforça a tese de que para os magistrados tudo (reajuste, auxílio moradia, gratificações) e para os servidores uma série de penalizações e metas.

Dessa forma, o Sindjus entende que, enquanto a administração não rever a Portaria ou não responder oficialmente o recurso interposto, ninguém deve pagar horas. Até mesmo porque, segundo levantamento feito pelo sindicato, mais de 90% do serviço paralisado durante a greve já foi atualizado de forma espontânea pelos grevistas.

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