Ampliação do prazo de licença-maternidade é realidade no TJDFT e MPU

Sindjus comemora adesão do TJDFT, Justiça do Distrito Federal e Territórios e do MPU à licença-maternidade de seis meses. Após a campanha promovida pelo Sindicato pela aprovação da Lei 11.770, que amplia a licença-maternidade, e a pressão pela implantação imediata no Judiciário e no MPU, o Presidente, o Vice-presidente do TJDFT, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Procurador-Geral da República, instituíram o programa de prorrogação da licença-maternidade.

A portaria publicada no dia 2 de outubro pelo TJDFT, diz: “A licença à gestante será concedida às magistradas e servidoras pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”. E o Diário Oficial da União, publicado no dia 13 de outubro ressalta; “Instituir programa destinado à prorrogação da licença-maternidade e licença à adotante, com o objetivo de promover maior assistência à criança, mediante integral dedicação da mãe ou responsável, servidora ou membro do Ministério Público da União, aos cuidados essenciais para o fortalecimento dos laços afetivos”.

Para o Sindicato essa é mais uma conquista da categoria, que deve se unir cada vez mais para garantir vitórias tão urgentes e significativas quanto esta. “O Sindjus comemora mais uma vitória nesta caminhada rumo à ampliação do prazo da licença-maternidade. Mas o percurso continua e pretendemos garantir o prazo de seis meses de licença em todos os tribunais e no Supremo”, ressalta o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo.

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