Sindjus pede a normatização da devolução IR sobre juros

No dia 24 novembro de 2008, o Sindjus requereu administrativamente ao presidente do TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves, a expedição de um parecer normativo para regulamentar o pagamento administrativo de juros de mora incidentes sobre verbas remuneratórias e indenizatórias.

Conforme entendimento do STF, os juros de mora têm natureza indenizatória e, portanto, não deve sobre eles incidir imposto de renda. Desta forma, por exemplo, foi indevida a incidência do IR sobre os valores recebidos a título de juros de mora dos 11,98% . Como os servidores tem direito a pedir a restituição desses valores, o ideal é que o tribunal regulamente a questão rapidamente.

Policarpo conversou, nesta tarde, com o Secretário de Recursos Humanos, Celso de Oliveira Neto, pedindo celeridade do seu parecer. Celso informou deve encaminhar ainda nesta sexta-feira (13/02) à Secretaria Geral. Policarpo aguarda a chegada do parecer à secretaria geral para proceder novo pedido de celeridade.

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