Jornal de Brasília: Reforma de FHC em xeque

SÓ PELO RJU Procurador-geral diz que houve irregularidade em votação

Um parecer emitido pelo
procurador-geral da
República, Antonio
Fernando de Souza, pode atrapalhar
os planos do Governo
Federal de contratar servidores
públicos pelo regime da Consolidação
das Leis Trabalhistas
(CLT) e, com isso, colocar um
ponto final na estabilidade garantida
pelo Regime Jurídico
Único (RJU) que rege a categoria.

Souza opina pela inconstitucionalidade
do caput do artigo
39 da Constituição Federal,
na redação dada pela Emenda
Constitucional (EC) 19/98, que
eliminou a exigência do regime
jurídico único e dos planos de
carreira para a contratação de
servidores da administração pública
federal, autarquias e fundações
públicas.

A emenda abriu caminho para
a contratação de servidores
que desenvolvam atividades exclusivas
de Estado sob o regime
do emprego público, comandado
pela CLT. O parecer chegou
ontem ao Supremo Tribunal
Federal, que analisa, desde
2000, Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pelo próprio
PT – que hoje quer contratar
pela CLT –, além do PDT,
PC do B e PSB. Embora prevista
na emenda, a possibilidade de
contratar servidores públicos pela
CLT está suspensa, desde
2007, pelo STF. Com isso, voltou
a vigorar a redação anterior
dada ao artigo, antes de a Emenda
Constitucional 19, conhecida
como Emenda da Reforma Administrativa,
entrar em vigor.

Ofensa

Em seu parecer, o procurador-
geral concorda com um
dos argumentos apresentados na
ação, considerando que houve
ofensa ao processo legislativo na
aprovação da EC 19. No caso, a
proposta de alteração do caput
do artigo 39 da Constituição
Federal não teria sido aprovada
pela maioria qualificada da Câmara
dos Deputados, conforme
previsto no parágrafo 2º do artigo
60 da própria Constituição.
No entendimento dele, a figura
do emprego público foi incluída
na EC 19 apesar de não ter tido
a aprovação da maioria dos três
quintos dos membros da Câmara
quando ela foi apreciada
em primeiro turno por meio do
Destaque para Votação em Separado
(DVS) 9.

“Tendo clara a visão de que o
revolvimento do regime jurídico
dos servidores é elemento, e não
cerne, da reforma administrativa
proposta pela PEC – ou do
substitutivo que lhe seguiu –, era
direito da minoria provocar a
votação em separado da matéria
principal”, adverte o procurador-
geral. E foi exatamente durante
a votação em separado que
a matéria não foi aprovada pela
maioria qualificada prevista na
Constituição.

Mérito

É preciso destacar que o parecer
não entra no mérito da
constitucionalidade ou não do
fim do Regime Jurídico Único.
Ele apenas analisa se a emenda
foi aprovada dentro das normas
que regem o Legislativo federal.
Diante da suspensão dos efeitos
da emenda, o governo Lula tratou
logo de enviar ao Congresso
Nacional, ainda em 2007, um
projeto de lei complementar propondo
a criação de fundações
estatais. A proposta, inclusive, já
foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos
Deputados.

Ela autoriza o poder público
a criar fundações estatais (de
direito público ou privado) para
atuar nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura,
desporto, ciência e tecnologia,
meio ambiente, previdência
complementar do servidor público,
comunicação social e promoção
do turismo nacional. O
texto ainda precisa ser aprovado
em plenário. O projeto é polêmico,
entre outras razões, porque
permite a contratação de
servidores públicos pela CLT –
regime de trabalho das fundações
de direito privado.

Além do projeto do governo,
a Câmara analisa a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC)
306/08, do deputado Eduardo
Valverde (PT-RO), que extingue
o regime jurídico único na administração
pública e estabelece
que os servidores públicos poderão
ser contratados pela CLT
ou pelo regime estatutário, que
reuniria somente as carreiras
consideradas típicas de Estado,
como as de diplomacia e da
Justiça.

Valverde lembra que o Supremo
Tribunal Federal sustou a
eficácia da EC 19 por considerar
que havia sido desrespeitado o
quorum mínimo para sua votação.
Valverde lembra que essa
decisão criou um vácuo legislativo
porque, durante dez anos,
a emenda foi válida e foram
feitas contratações de acordo
com suas disposições.

Fonte: Jornal de Brasília

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