Mandado de Segurança impetrado pelo SINDJUS/DF para impedir descontos aos servidores do MPDFT é julgado procedente pelo TJDFT

O TJDFT, em sessão do Tribunal Pleno, realizada nessa terça-feira, 17 de março, concedeu, por maioria, a segurança no MS n° 2008 00 2 016026-6, impetrado pelo SINDJUS/DF para impedir a reposição ao erário de valores recebidos a título de Adicional de Qualificação, pelos servidores do MPDFT, em virtude de decisões administrativas posteriormente modificadas.

Com isso, o TJDFT confirmou a liminar que fora deferida ainda em 2008 pelo relator do Mandado de Segurança.

Com a edição da Lei 11.415, de 2006, a administração do MPDFT implementou o adicional de qualificação aos servidores que o requereram, no mais das vezes sem se ater aos requisitos impostos pela Lei de regência.

Após a regulamentação da matéria pelo chefe do MPU, a administração do MPDFT procedeu a revisão individualizada dessas concessões e determinou a devolução dos valores nos casos em que entendeu indevido o AQ.

A decisão proferida pelo TJDFT afasta a obrigatoriedade da devolução determinada pela administração do MPDFT.

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