STF: MI do Sindjus sobre Aposentadoria especial é procedente


O ministro do STF, Eros Grau, julgou procedente o Mandado de Injunção (MI) 824-8, impetrado pelo Sindjus, a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (dia 13). No MI o Sindicato solicita a concessão de aposentadoria especial para aqueles servidores submetidos a condições especiais de trabalho, garantindo-lhe a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina aposentadoria especial para o trabalhador que tiver sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, de acordo com o caso.

Assim que sair a certificação do trânsito em julgado o Sindjus irá requerer ofícios aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal para que estes procedam conforme o direito reconhecido pelo STF. “O direito dos servidores que trabalham sob condições especiais de trabalho deve ser reconhecida, as situações devem ser analisadas. Vamos orientar os servidores e acompanhar a aplicação da determinação do STF em cada órgão do Judiciário e no Ministério Público”, afirma o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo.

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