Servidoras gestantes do CNJ serão dispensadas do trabalho por dez dias

Além do MPF, STF, TSE, STM, TST e TRT liberarem as servidoras gestantes do trabalho, agora o CNJ é o mais novo órgão a dispensar as servidoras grávidas por dez dias, como forma de prevenir os riscos destas gestantes contraírem o vírus A (H1N1). A portaria com a determinação, 607, será publicada nesta quinta-feira (dia 27), no Diário Oficial da União.

A portaria do CNJ segue a recomendação do Ministério da Saúde para que todos os órgãos adotem medidas preventivas contra a propagação do vírus, e o primeiro órgão a adotá-la foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no último dia 11 de agosto. Seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, o Sindjus encaminhou, no último dia 14 de agosto, requerimento a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público solicitando a dispensa das servidoras gestantes e ainda pedindo a adoção de medidas preventivas ao vírus A (H1N1), como disponibilizar álcool gel para visitantes e servidores.

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