TJDFT: mandado de segurança vale para todos os filiados

O Conselho Administrativo do TJDFT modificou decisão da Presidência da Corte e afirmou que o acórdão obtido pelo Sindjus, por meio de mandato de segurança coletivo, sobre a incidência de contribuição previdenciária (PSSS) sobre parcelas recebidas pelos servidores do Tribunal, a partir de agora abrangerá todos os servidores do Tribunal de Justiça filiados ao sindicato.

O TJDFT entendia que o mandato de segurança nº 2003.00.2.008315-1, impetrado pelo Sindjus, em 2003, não se cumpria para os servidores que se filiaram depois daquele ano. Esta decisão prejudicava muitos servidores do TJDFT que se filiaram após o ano de 2003. Inconformado com a decisão do Tribunal, o Sindjus apresentou recurso administrativo decidido agora pelo Conselho Administrativo do TJDFT, favorecendo todos os servidores filiados ao sindicato, independente da época de filiação.

De acordo com a decisão judicial, a contribuição previdenciária não incide sobre o abono pecuniário, o adicional de serviço extraordinário, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, as diárias e o adicional de férias, por exemplo.

“A decisão do Conselho Administrativo do TJDFT está de acordo com o entendimento do Sindjus. Seria injusto com os demais filiados, que se associaram após o ano de 2003; agora todos podem comemorar a vitória do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindjus”, comemora o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo.

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