Servidores do CJF recuperam margens consignáveis

Após reestabelecer a margem consignável (descontos facultativos nas folhas de pagamento) para os servidores do Superior Tribunal de Justiça, o Sindjus pediu a extensão do benefício para os servidores do Conselho da Justiça Federal e foi atendido. O mesmo ministro que aprovou a volta da margem consignável para a categoria no STJ, Ari Pargendler, bateu o martelo em favor dos servidores CJF.

O restabelecimento a margem consignável se deu depois da suspensão de processos administrativos instaurados contra os servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reposição de quintos incorporados (VPNI). “A decisão fez com que a margem consignável (descontos facultativos nas folhas de pagamento), cujo uso estava proibido a estes servidores, fosse restabelecida e agora a medida serve também para o CJF”, explica Berilo Leão, coordenador do Sindjus.

Ele lembrou que assim que obteve a cópia da decisão do STJ, no dia 15 de março, o Sindjus apresentou requerimento no Conselho da Justiça Federal (CJF) para que o mesmo entendimento fosse adotado neste âmbito, em favor dos servidores do CJF, TRF da 1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal.

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