Sindjus: STM não pode exigir trajes aos servidores

O Coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo e o diretor Berilo Leão encaminharam requerimento nesta quinta-feira (dia 18) ao Superior Tribunal Militar (STM). O documento vem dispor sobre a exigência do uso de traje adequados para os servidores do sexo masculino (calça, paletó ou blazer, camisa social, mangas compridas ou curtas e gravata) e do sexo feminino (vestido, saia e blusa ou calça e blusa), feita pelo Tribunal.

De acordo com o Ato n° 6 expedido pelo STM, no dia 2 de março, os servidores devem utilizar trajes adequados durante o exercício de suas atividades no edifício sede.

O Sindjus entende que a exigência é um absurdo já que o STM não forneceu o traje aos servidores e também não os ressarciu. Segundo o sindicato, “ a administração do STM deve se abster de exigir dos servidores do seu quadro de pessoal o uso obrigatório de vestuário estabelecido no Ato Normativo nº 6. Caso contrário se responsabilize pelo fornecimento da vestimenta ou indenize os servidores. Porque a obrigatoriedade do uso de tais trajes não vem contida em lei”.

O Sindjus acompanhará o processo de tramitação do requerimento e ainda se compromete a ajudar os servidores do STM a garantir os seus direitos.

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