Correio Braziliense: Tribunal de Justiça do DF julga Pdot parcialmente inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, nesta terça-feira (27/4), parcialmente inconstitucional o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot). Ao todo, 60 dispositivos foram considerados inconstitucionais (50 por vício formal e 10 por vício material) frente à Lei de Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do DF entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a derrubada de todos os artigos e anexos da legislação. A regularização da maioria dos condomínios ilegais da cidade, como o de Vicente Pires e do Grande Colorado, depende da manutenção do Pdot, assim como a criação de mais setores habitacionais.

A elaboração do Pdot exigiu cinco anos de discussões, que começaram em 2004, ainda durante o governo de Joaquim Roriz. As antigas diretrizes de ocupação urbana foram definidas em 1997, ou seja, receberam a aprovação antes do Estatuto da Cidade, que entrou em vigor em 2001. Como o plano tem validade de apenas dez anos, o instrumento expirou em 2007. O novo Pdot só foi aprovado em 2008 e sancionado em abril de 2009.

O procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, entrou com a ação de inconstitucionalidade contra o Plano Diretor de Ordenamento Territorial poucos dias depois do escândalo deflagrado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa disse à PF que empresas interessadas na aprovação do Plano teriam pago propina ao governo. Segundo ele, o dinheiro teria sido repassado aos distritais que votassem pela aprovação da lei.

O julgamento da ação foi iniciado no dia 20 de abril, no qual nove desembargadores votaram de acordo com o relator, o desembargador Otávio Augusto, que rejeitou o pedido de inconstitucionalidade integral. Contudo, outro desembargador pediu vistas do processo, o que transferiu seu encerramento para esta terça-feira.

Ao final do julgamento, o desembargador Otávio Augusto deixou consignado que eventuais inconstitucionalidades no âmbito Federal, ou seja, frente à Constituição Federal deverão ser arguidas pelo Ministério Público e analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Correio Braziliense

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