Instrução Normativa obriga servidores a permitir acesso à Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

De acordo com a Instrução Normativa 65, de 20 de abril de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU) os servidores públicos federais, bem como autoridades, deverão entregar à unidade de pessoal do órgão onde estão lotados autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Analisando a Instrução Normativa do TCU, o Sindjus entende que o fato dos servidores terem que permitir o acesso do departamento de pessoal dos órgãos onde trabalham à declaração de imposto de renda é absurda. Além disso, o TCU deixa claro na Instrução Normativa que os servidores serão punidos, caso não deem a autorização.

“O Tribunal de Contas da União, em caso de omissão ou atraso na entrega da autorização para acesso às Declarações de Bens e Rendas, assinará prazo para que a unidade de pessoal ou o responsável adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição da República”, reforça o texto da Instrução Normativa.

O departamento jurídico do Sindjus verificou na Instrução Normativa do TCU que a tentativa do Tribunal de Contas fere a autonomia da vontade. E ainda promove grave violação ao princípio da legalidade, pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, Constituição). Nossos advogados seguem analisando os meios possíveis de preservar o direito dos servidores.

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