STJ: Candidato com surdez unilateral tem direito à cota
Pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso da União contra candidata aprovada em concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A questão já havia sido decidida pela ministra Laurita Vaz e foi confirmada pela Turma de forma unânime.
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