União é condenada a pagar GAS com o AQ no MPU

A juíza Ana Paula Martini Tremarin, da 16ª Vara Federal, decidiu, na sentença 521/2012, do dia 26 de abril, pela ilegalidade das portarias 712/2006 e 292/2007 do MPU que vedavam a percepção cumulativa da GAS com o AQ. O Sindjus ganhou a causa e a União foi condenada ao pagamento das parcelas da Gratificação de Atividade de Segurança ou Adicional de Qualificação que os servidores deixaram de receber em razão da vedação. Os servidores podem comemorar mais esta conquista.

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