Sindjus segue lutando pelo pagamento dos 14,23%
Em 2007, o Sindjus ingressou com ação (2007.34.00.033339-0) visando garantir o direito dos servidores ao reajuste de remuneração no índice correspondente à diferença entre o percentual de 14,23% e o percentual que efetivamente tenham recebido por conta da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) prevista na Lei n°10.698/2003, a partir de 01/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 01/05/2003, com todos os reflexos remuneratórios pertinentes.
Isso porque em 2003, foi publicada a Lei 10.697 concedendo reajuste linear a título de revisão geral a todos os servidores federais e a Lei 10.698 que gerou uma Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor de fixo de R$ 59,87, também a todos os servidores, o que representou 14,23% sobre o menor vencimento pago a um servidor público federal à época. Essa diferença que está sendo reivindicada pela ação do Sindjus a todos os servidores.
A ação passou pela primeira instância e na segunda instância teve o julgamento da apelação sobrestado, aguardando o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Somente a ação da Anajustra passou em razão da União não ter interposto o recurso de embargos infringentes previamente ao recurso especial.
O Jurídico do Sindjus está analisando este caso.
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