Sindjus reverte pagamento de horas no TJDFT. Nova portaria traz reposição por serviço

Depois de muitas conversas com o secretário-geral e com o presidente do TJDFT, Getúlio de Moraes, e de requerimento administrativo encaminhado pelos advogados do sindicato, o Sindjus conseguiu reverter a Portaria Conjunta 87/14 que determinava o pagamento das horas paradas durante a greve do ano passado mesmo com os servidores já tendo reposto, de forma voluntária 99% do serviço represado como é de costume acontecer no TJDFT.

Como resultado da atuação do Sindjus, foi publicada nova portaria (Portaria Conjunta 23/15) revogando a anterior e determinando que a compensação dos dias não trabalhados durante a greve dar-se-á pelo cumprimento de metas de produtividade, ou seja, a compensação, segundo a nova publicação, é por meio de serviço como costume.

O Sindjus adotou o caminho correto ao pedir para os servidores não cumprirem a Portaria 87 até que o requerimento administrativo obtivesse uma resposta.

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