Nota em resposta ao Jornal de Brasília sobre doação do Sindjus ao MRP

O Sindjus vem a público, por meio desta nota, prestar esclarecimentos sobre a matéria “Doações legais, mas imorais”, publicada na página 2 da edição de 17 de setembro de 2015 do Jornal de Brasília, sobre doação do Sindjus ao Movimento Resistência Popular (MRP).

O Sindjus, primeiramente, repudia a matéria do Jornal de Brasília que tenta jogar a sociedade e os servidores contra os sindicatos criminalizando os movimentos sociais. Também ressalta que não houve resposta ao jornal, pois a Diretoria não havia discutido essa questão até o fechamento da matéria.

A coordenadora Elcimara Souza se reservou ao direito de não falar evitando assim de contribuir com um jornalismo parcial a serviço da criminalização dos sindicatos e dos movimentos sociais.

É importante informar o Estatuto do Sindjus, em seu artigos 3°, alíneas a e d dispõe:

Art. 3° – Constituem princípios do sindicato:

a – lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores, tendo a perspectiva de uma sociedade sem exploração do homem pelo homem, defendendo intransigentemente os direitos, reivindicações e os interesses gerais ou particulares dos mesmos, bem como do povo explorado; (…)

d-lutar contra todas as formas de opressão e dominação e prestar solidariedade à luta dos trabalhadores em escala mundial;

Além disso, foi aprovado na última Assembleia-Geral de Previsão Orçamentária, realizada em agosto de 2014, o percentual de 1% para doações, conforme artigo 13, § 1°, do estatuto do Sindjus:

Art. 13 – São Assembleias Gerais Ordinárias a de apreciação do balanço financeiro e patrimonial e a de previsão orçamentária, ambas realizadas anualmente no mês de agosto.

Parágrafo 1º – À Assembleia Geral Ordinária de Previsão Orçamentária, prevista no caput, caberá a aprovação dos percentuais máximos de despesas a título de pagamento de pessoal, doações para entidades ou pessoas físicas pertencentes ou alheias à categoria, apoio a atividades de cunho social e a eventos culturais, bem como a campanhas eleitorais de entidades associativas e sindicais, a serem fixadas no orçamento ou em qualquer outra previsão de receita e despesa, se houverem, do exercício seguinte.

Diante do exposto, o Sindjus vem, de forma transparente e respaldado pelo Estatuto e por decisão de Assembleia Geral Ordinária, informar que realizou no início da atual gestão uma doação no valor de mil reais para o MRP, destinada à confecção de faixas e cartazes ao referido movimento.

Ressalta-se que esta foi a única doação feita pelo sindicato ao MRP, que ocorreu em momento distinto da ocupação a que se refere a matéria do Jornal de Brasília. A denúncia trazida pelo Jornal de Brasília, portanto, é imprecisa e não condiz com a realidade.

A diretoria do Sindjus esclarece ainda que a diretora Elcimara Souza informou a esse colegiado que, em uma ação pessoal desvinculada do Sindjus, vem prestando e pedindo apoio humanitário ao MRP, tanto que já conseguiu junto a servidores da categoria ajuda para o grupo de sem-teto, o que demonstra a solidariedade destes servidores diante das condições precárias em que as famílias se encontram.

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