Sindjus atua junto à Administração do TJDFT pra garantir compensação de greve por serviço

O Sindjus informa que foi protocolado no TJDFT o PA 22.999/2015, requerendo a compensação dos dias parados durante a greve por meio da atualização de serviço. Além disso, a Diretoria pediu agendamento de reunião com a Presidência para tratar da Portaria Conjunta 102 e abordar casos concretos que tem sido passado por servidores.

Os coordenadores do Sindjus já se reuniram com o presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes, mas não houve avanço neste sentido, uma vez que a greve ainda estava em curso. Com a finalização do movimento paredista, foi solicitada nova reunião, que deverá ocorrer nos próximos dias.

A assessoria jurídica do Sindjus também foi consultada sobre o procedimento a ser adotado até o fim da negociação. A orientação do escritório jurídico é que os servidores deverão iniciar a compensação dos dias parados, conforme a Portaria Conjunta 102, uma vez que é o instrumento normativo que está em vigor.

Vale ressaltar que, a portaria prevê compensação de até duas horas diárias e que não há qualquer previsão para que se realize trabalho aos fins de semana. Nesse sentido, o servidor não poderá ser obrigado a extrapolar as horas diárias estabelecidas na portaria, tampouco trabalhar nos fins de semana.

O Sindjus reafirma, portanto, que está empenhando esforços para que a reunião com a Presidência ocorra o mais rápido possível e para que a compensação se dê por atualização de trabalho, uma vez que a greve é instrumento legítimo da categoria na luta por seus direitos e que nenhum servidor deve ser punido por exercer seu justo direito.

Ressalta ainda que já há decisão do Presidente do STJ, Francisco Falcão, e a sinalização recente do presidente do TST, Barros Levenhagen, também no sentido de reposição por trabalho. Além disso, nos anos anteriores não prevaleceu a compensação hora/hora e que espera que a Administração do TJDFT tenha a mesma coerência e adote o mesmo critério de anos anteriores.

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