STF suspende execução dos 13,23% no TRF1 atacando direito dos servidores da JT

O STF continua atuando para retirar direitos dos servidores do Poder Judiciário, prejudicando uma categoria que por omissão do Supremo Tribunal Federal está há 10 anos sem reajuste salarial. A mais nova ofensiva foi a determinação de suspensão do processo dos 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho.

Atendendo pedido da União, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o processo, já em fase da execução, no qual a Justiça Federal deferiu aos servidores da Justiça do Trabalho o direito aos 13,23%, retroativos a 2003. A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

O ministro Gilmar Mendes observou que a 1ª Turma do TRF, ao realizar o que determinou de “interpretação da legislação conforme a Constituição”, afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.

O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Gilmar Mendes solicitou informações da autoridade questionada (TRF-1), do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, do TST e dos TRTs.

O curioso é que no dia 15 de setembro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar favorável ao pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais. Até hoje, 18 meses depois, esse benefício vem sendo pago com base numa liminar e isso, aos olhos da cúpula do Poder Judiciário, não configura violação alguma. Já passou da hora, portanto, de o agravo regimental da Advocacia-Geral da União interposto contra tal decisão ser julgado.

Que o auxílio-moradia seja submetido ao Plenário do Supremo para que haja uma decisão definitiva sobre o tema, evitando-se que, por força de decisão liminar, o orçamento do Judiciário seja lapidado para garantir o auxílio-moradia dos juízes.

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