TST decide manter administrativamente pagamento dos 13,23%

Na noite desta terça-feira (12/4), o Plenário do TST deliberou favoravelmente à proposição do presidente Ives Gandra, mantendo assim a decisão administrativa (Resolução nº 1819/16) de pagamento dos 13,23% até a decisão judicial definitiva ou até que seja aprovado o PL 2648/15, uma vez que ele incorpora esse percentual.

Durante a sessão, o presidente Ives Gandra defendeu, embasado na alta da inflação e no fato dos servidores do Judiciário estarem sem reajuste há muitos anos, a manutenção administrativa do pagamento na forma como vem ocorrendo. Frisou que o pagamento já vem sendo realizado há mais de um ano em razão da decisão transitada em julgado da Anajustra. Explicou ainda que a juíza da Vara de Execução, em liminar concedida a AGU (que reclamou no STF), encaminhou ofício para suspensão dos pagamentos, com exceção dos oriundos de decisão administrativa.

Também afirmou que o TST tem condições de dar prosseguimento aos pagamentos em razão destes já estarem previstos no orçamento. Lembrou ainda que o PL 2648/15, cujo requerimento de urgência está na pauta do Plenário da Câmara, prevê a absorção dos 13,23%.

O Plenário acompanhou o entendimento do presidente, aprovando a manutenção administrativa do pagamento desse percentual. Diante dessa decisão, os sindicatos devem cobrar das administrações dos tribunais regionais que suspenderam os 13,23% a retomada do pagamento.

Os servidores reivindicam que o percentual incida sobre todo o salário atual. Essa questão poderá ser tratada na sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) marcada para o dia 29 de abril.

Clique aqui para ver a decisão do Pleno.

Clique aqui para ver a Resolução Administrativa nº 1819/16.

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