Licença-paternidade de servidores públicos passa para 20 dias

O Decreto nº 8.737/2016, publicado nesta quarta-feira (4/5), no Diário Oficial da União, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.

A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.

Em vigor a partir da data de publicação, ou seja, desta quarta-feira (4/5), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

Atenção: Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

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