Sindjus se reúne com presidente do TSE para tratar de demandas dos servidores

No dia 25 de maio, os coordenadores do Sindjus/DF Eugênia Lacerda, Itamar Camilo, Costa Neto, Júnior Alves e Neuza Alves participaram de reunião com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, para tratar de diversos temas de interesse dos servidores: reajuste do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar, equiparação de chefes de Cartório Eleitoral, saúde do servidor, compensação da greve.


Reajuste dos auxílios

Os dirigentes cobraram o pagamento do reajuste do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar, que estão congelados há mais de um ano. A Portaria Conjunta dos tribunais superiores, de 18/2/2016, reajustou os valores dos benefícios retroativamente a 1º de janeiro, mas ainda não foi implementada sob a alegação de falta de recurso orçamentário. Sobre isso, o ministro disse que não há recursos para pagar, mas que está tentando a recomposição do orçamento da Justiça Eleitoral com o Governo. Sobre o assunto, leia mais na matéria TSE alega não ter dinheiro para eleição e direitos dos servidores da Eleitoral clicando AQUI.


Equiparação de Chefes de Cartório Eleitoral

O Sindjus também cobrou participação efetiva do ministro na aprovação do PLN 3/2015, do Congresso Nacional, que altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. O PLN remaneja recursos da própria Justiça Eleitoral para a implementação integral da Lei 13.150/2015, que trata da isonomia dos chefes de cartório, conquistada pelos servidores da Justiça Eleitoral em 2015.

Sancionada em 27 de julho do ano passado, a Lei cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas em 166 zonas eleitorais de todo o país. Além disso, 314 funções comissionadas de nível FC–4 e 2.559 funções de nível FC–1 serão transformadas em funções comissionadas de nível FC–6, a fim de corrigir distorções na carreira. O ministro informou que a Assessoria Parlamentar do TSE já trata esse assunto como prioridade e que ele tem feito conversas com parlamentares sobre o assunto. A direção deixou claro para o presidente Gilmar Mendes a indignação dos chefes de cartório com tamanho descaso de falta de reposição salarial, falta de reajuste dos auxílios e ainda por cima ter que tocar as eleições municipais sem a implementação integral da lei 13.150/2015.


Saúde do Servidor

A direção tratou do falecimento do servidor do TSE no Tribunal ocorrido no dia 16 de maio e o presidente informou que houve reunião com a área de saúde e determinação para realização de várias atividades no tribunal sobre a saúde mental do servidor. Destacando a importância de um trabalho conjunto em prol da saúde dos servidores, o Sindjus também atuará na área de saúde mental e outras ações no combate ao assédio moral/sexual.


Compensação da greve

Mais uma vez, o Sindjus insistiu na compensação da greve de 2015 por serviço, tendo em vista a greve ser um direito constitucional do servidor, mas o ministro afirmou que não haverá reversão sobre a forma de compensação estipulada pela administração – compensação por horas. Porém, afirmou que foi feita a flexibilização dos critérios decididos pela gestão do ministro Dias Toffoli.


Entenda o caso da compensação

Na gestão de Dias Tofoli decidiu-se que a compensação fosse por serviço, sendo 2h para cada dia de greve após utilizadas as horas do banco de horas. O prazo de compensação iniciou em 1 de dezembro de 2015 e tinha como prazo final o dia 31/5/2016, sendo que os servidores não puderam pagar horas no recesso de 2015.

Além disso, os pedidos de licença para capacitação ficavam condicionados à compensação do saldo negativo total de horas da greve. Havia também o limite diário de 2h para pagamento de horas referentes ao movimento grevista.

O Sindjus protocolou requerimento datado de dia 21 de março requerendo, caso não houvesse a reversão da forma de compensação, a flexibilização do prazo de cumprimento e outros pontos.

O Ministro Gilmar Mendes decidiu estender o prazo de pagamento das horas até o dia 31/12/2016. Além disso, permitiu o pagamento de horas durante o recesso e reverteu o impedimento de tirar licença capacitação enquanto não quitado o pagamento das horas da greve. Durante o período eleitoral, poderá haver o pagamento de horas aos finais de semana, e obedecerão para o cômputo, as regras de realização de serviço extraordinário.

Após negada a mudança da forma de compensação, os coordenadores perguntaram sobre a possibilidade de reduzir o período de compensação para 1h a cada dia de greve, de permitir o pagamento de horas aos finais de semana já nos meses de junho e julho, tendo em vista que isso só está permitido a partir de agosto durante o período eleitoral, e a permissão de pagamento por mais de 2h diárias. O ministro pediu que o sindicato formalize os pedidos para que ele possa analisar.

Sobre o tema, vale lembrar que os coordenadores Eugênia e Itamar, além de atuar formalmente protocolando os pedidos administrativos, tentaram várias vezes dialogar com a Administração do ministro Toffoli sobre a compensação da greve, que foi legal, legítima e justa por ter sido deflagrada devidamente pelo Sindicato em prol de reposição salarial.

O direito de greve é um direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos (art. 37, inciso VII, CF). Não é demais recordar que, em razão da omissão legislativa no que diz respeito à regulamentação da matéria, o Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA) decidiu pela aplicação da Lei Geral de Greve (Lei n.º 7.783/1989) aos servidores públicos até que seja sanado o referido vácuo legislativo. Mesmo assim, o presidente do TSE, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal, alega não concordar com o direito de greve do servidor sem o corte do ponto.

Durante o movimento paredista, o sindicato, a comissão de servidores, juntamente com o comando de greve, negociou com representantes da Administração do TSE e atendeu a todos os pedidos de reposição de serviços considerados essenciais. Participaram dessa comissão pela administração a diretora-geral do TSE, Leda Marlene Bandeira, o Secretário Geral da Presidência Carlos Vieira Von Adamek, o assessor-chefe da Presidência Sérgio Ricardo dos Santos, e os secretários de TI, Giuseppe Janino, e da Judiciária, Fernando Maciel de Alencastro. Representando os servidores, participaram Inês Amaral, Grace Porto e Luciano Bohnert. Pela Direção do Sindjus, os coordenadores Eugênia Lacerda e Itamar Camilo.

Vale ressaltar também que o movimento grevista contou com o apoio dos gestores do TSE. No dia 14/8/15, após a ameaça de corte de ponto por parte da Administração do ministro Dias Toffoli, os servidores buscaram o apoio dos nove Secretários dos diversos setores do Tribunal. Como resultado, todos eles assinaram um abaixo-assinado em apoio aos servidores que estavam na greve. Em pouco tempo, os servidores também buscaram assinaturas em um abaixo-assinado dos colegas que não estavam na greve em apoio aos grevistas.

Após esse trabalho, a Administração decidiu voltar atrás na sua decisão de corte de ponto e primar pelo diálogo e negociação e o pagamento aos servidores foi realizado. Novas reuniões aconteceram a fim de garantir o cumprimento dos requisitos legais da greve bem como o direito de greve dos servidores.

Ademais, historicamente, as Administrações do TSE, até a greve anterior, sempre decidiram, após movimentos paredistas, pela compensação dos dias parados por meio de reposição dos serviços afetados, cabendo a cada secretaria definir o seu próprio modelo de atualização dos trabalhos, ou seja, as Gestões dos ministros Dias Tóffoli e Gilmar Mendes são as primeiras Administrações do Tribunal a retaliar o direito de greve dos servidores determinando a compensação por horas, mesmo havendo o diálogo durante a greve e a negociação sobre os serviços essenciais. Toda essa movimentação está registrada na matéria “Sindjus e servidores enfrentam e revertem corte de ponto no TSE”, publicada no dia 25/8/2015 no site do Sindjus. Leia a matéria AQUI. A negociação e a colaboração dos servidores grevistas com relação aos serviço essenciais aumentam ainda mais a indignação da decisão do TSE pela compensação da greve por meio de pagamento de horas.

Uma das alegações do ministro Gilmar para não conceder a compensação por serviço foi o perigo de questionamento por pagamento de servidor “sem trabalhar”, mas, vale citar que, em relação à greve deste ano, firmaram posição pela compensação por atualização de serviços o Superior Tribunal de Justiça (Portaria STJ/GDG nº 1.133/2015), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (Ato CSJT.GP.SG Nº 322/2015 e Ato n. 670/SEGPES.GDGSET.GP). O curioso é que não houve esse mesmo receio dos Ministros do STF quando aprovaram o recebimento de auxílio-moradia até mesmo para os Magistrados que possuem residência.

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