TCU autoriza MP com verba extra para a Justiça do Trabalho

Informações divulgadas pelo portal G1 afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na última quarta-feira (06), uma medida provisória que concede crédito suplementar aos órgãos da Justiça do Trabalho. Ainda de acordo com a matéria, a resposta do TCU foi a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a viabilidade de conceder a verba extra.

Embora haja questionamentos sobre MPs com crédito suplementar, sem autorização do Congresso, a área técnica do TCU confirmou ao G1 que o documento funciona como um aval porque a análise foi feita com base no caso específico envolvendo o orçamento da Justiça do Trabalho.

O corte da Justiça do Trabalho na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) foi o maior entre todos os ramos do Judiciário Federal: 90% nas despesas de investimento e 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. Em votação no último dia 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, ao apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5468 da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), manteve o entendimento de que o Legislativo pode aprovar a realização de cortes no orçamento do Judiciário Federal. A decisão da maioria dos membros do Supremo foi com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, que avaliou não caber ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

No entanto, a Anamatra considera que o corte afeta a independência e a autonomia do Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e acaba tendo um caráter de retaliação, uma vez que os demais ramos tiveram reduções menores. Além disso, a ADI também questiona o fato de que a emenda que resultou na alteração não estava de acordo com o Plano Plurianual de 2016-2019.

Polêmica
Segundo a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ela pode ser por meio de medida provisória se houver relevância e urgência no caso.

O assunto gerou discussão no plenário do TCU, porque a liberação de crédito extraordinário por meio de medida provisória, sem obedecer a critérios constitucionais, foi uma das irregularidades apontadas pelo TCU dentro do processo que analisa as contas de 2015 da presidente afastada, Dilma Rousseff.

No entanto, para este caso envolvendo a Justiça do Trabalho, o TCU apontou que há justificativa para a liberação de crédito extraordinário por medida provisória.

Com informações do portal G1

🔥14 Total de Visualizações