Dia Nacional de Pessoas com Deficiência: Lutar por inclusão e respeito

Em todo o país é celebrado nesta quarta-feira (21) o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, data definida pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) em 1982 durante um encontro nacional que reuniu entidades que atuam no setor. Oficializado na Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2014, o 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, como forma de representar as reivindicações de cidadania e de participação plena com igualdade de condições. É, sobretudo, o momento para divulgar as lutas por inclusão social, dando aos diversos setores da sociedade a possibilidade de refletir sobre o tema.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população do país tem algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Mesmo garantidos na Constituição Federal, os direitos dessas pessoas nem sempre são reconhecidas ou mesmo respeitados pelas instituições políticas, públicas e privadas.

Ao longo das últimas décadas, os movimentos que atuam por inclusão, acessibilidade e respeito vêm pressionando o poder público para que sejam adotadas políticas públicas voltadas às pessoas que possuem algum tipo de deficiência. As dificuldades ainda são muitas, mas a articulação das entidades tem conseguindo alguns avanços no que se referem à legislação.

De acordo com o Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), em 2008, o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em 2009 o seu Protocolo Facultativo, documento que obteve equivalência constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo. Entre os principais pontos previstos na Convenção, vale destacar o compromisso dos países em assegurar e promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

A pressão das entidades também conquistou uma série de leis e normas que visam proporcionar a inclusão e garantir mais direitos para pessoas com deficiências. Em 1989, foi sancionada a Lei 7.853, criando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Tal legislação dispõe sobre a responsabilidade do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos e criminalização do preconceito.

Outra lei que merece destaque, e que é resultado da luta dos movimentos sociais, é a 8.213/1991, conhecida como a Lei de Cotas por estabelecer que as empresas que possuem cem ou mais funcionários devem contratar de 2% a 5% de pessoas com deficiência. Voltada para a acessibilidade, se destaca a Lei 10.098/2000, que determina que todos os edifícios públicos e privados, o transporte público coletivo e os sistemas de comunicação e sinalização devem contribuir para a autonomia.

Em julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ampliando as garantias e os diretos previstos no EPD. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 2006 e enviado para análise da Câmara, sob a relatoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), portadora de deficiência física. Como sofreu alterações naquela Casa, foi novamente debatido pelo Senado, quando foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down.

Confira aqui mais leis e decretos voltados às pessoas com deficiência.

Direitos no serviço público
O Artigo 37 da Constituição Federal garante a pessoas com deficiência o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos. Pela legislação, deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e máxima de 20 % do total de vagas, e para isso as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência que a pessoa possui. O edital do concurso também deve conter a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório (similar a um período de experiência), conforme a deficiência.

O artigo 10 da Lei 8112/1990 também assegura que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam destinadas a pessoas com deficiência.

Desde 2013, entidades sindicais dos servidores públicos vêm lutando pela aprovação da PEC 54/2013, que garante aposentadoria especial para os servidores que apresentem algum tipo de deficiência ou que exerçam atividade de risco. A proposta altera a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial desses servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da referida EC. Atualmente, a PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado e aguarda parecer do relator, senador Romero Jucá.

Realidade no Judiciário e no MPU
Ainda é preciso muita luta e pressão para que os direitos, a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência deixem de ser um tabu e efetivamente sejam garantidas. No entanto, gradualmente, cresce, no serviço público, o número de trabalhadores que fazem parte da estatística de 14,5% da população com algum tipo de deficiência.

Dados do Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que 2,5% do total de servidores efetivos possuem algum tipo de deficiência. De acordo com o censo, nas Justiças do Trabalho e Militar esse percentual alcança 3,5%, e na Justiça Estadual, 2,2%. Se for considerado o número de deficientes apenas entre os servidores efetivos que ingressaram nos últimos dois anos, o percentual se amplia para 4,5% do total de efetivos. Entre esses, 58% são deficientes físicos, 24% visuais e 17% auditivos.

No Distrito Federal, conforme o Sindjus-DF apurou até o fechamento desta reportagem, o órgão que está à frente no ranking da inclusão é o TJDFT. Atualmente trabalham no tribunal 256 servidores com deficiência, sendo 141 deficientes físicos, 32 auditivos, 80 visuais e três intelectuais. Com o Núcleo de Inclusão de Pessoas com Deficiência em pleno andamento, o TJ é pioneiro no programa que visa à garantia da acessibilidade e inclusão e o enfrentamento das barreiras impostas pelo preconceito e a invisibilidade.

A política desenvolvida pelo tribunal segue o que determina a Resolução nº 230 do CNJ, de 22 de junho deste ano, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações previstas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Além dessa norma, há também a Recomendação nº 27, que orienta os órgãos do Judiciário a adotarem medidas para “a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência a suas dependências, aos serviços que prestam e às suas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos”.

Maria José Barbosa da Silva, supervisora do Núcleo de Inclusão do TJ, explica que o objetivo do programa desenvolvido pelo tribunal é trabalhar para superar as barreiras, o preconceito e as resistências dos próprios colegas, que precisam de orientação para acolher os servidores com deficiência. “O nosso trabalho aqui é adaptar o ambiente para receber bem o servidor, além de garantir as condições e a estrutura necessárias para que possam desenvolver o seu trabalho”. Segundo ela, ainda este ano o Núcleo de Inclusão pretende promover cursos de capacitação com servidores e juízes não deficientes para prepará-los ao convívio com os colegas que entram no tribunal por meio da reserva de vagas para deficiente.

O Sindjus-DF entrou em contato com todos os tribunais do DF para obter o número exato de quantos servidores com deficiência há atualmente. Nem todos os órgãos responderam, mas pelos dados obtidos até agora é possível concluir que há um aumento gradual na atenção voltada à inclusão.

No TST, os dados mais recentes apontam que hoje trabalham 57 servidores com deficiência. No STF, são 43, sendo 24 servidores com deficiência física, 13 com visual, cinco com auditiva e um com múltipla. O CNJ possui sete servidores com deficiência. No TSE, são 27 servidores com deficiência trabalhando no tribunal atualmente, sendo um removido do TRE-PR. Há seis servidores do TSE, que no momento estão removidos para outros órgãos (TRE do MA, CE e GO). No STJ, há 74 servidores, sendo que desses dez possuem deficiência auditiva, 38 física e 26 visual.

Do Ministério Público da União, apenas a PGR respondeu à pesquisa do Sindjus. Nesse órgão, há 74 servidores com algum tipo de deficiência.

A direção do sindicato entende que ainda é preciso avançar muito nas garantias do direito, da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência. Na avaliação do Sindjus, a data de hoje serve para que a sociedade reflita o quanto de preconceito e invisibilidade ainda impedem que novos avanços sejam garantidos a essas pessoas.

O sindicato vai discutir em sua diretoria ações voltadas aos servidores com deficiência, além de reivindicar junto aos tribunais a implementação de políticas que garantam melhores condições de trabalho e respeito a esses colegas.

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