Sindjus-DF atua em defesa do direito da servidora adotante

O Sindjus-DF comunica que protocolou requerimento administrativo – PA 13416/2017 (veja aqui) perante o eg. TJDFT visando reformar o artigo 4º, § 1º da Portaria Conjunta nº 36/2016, que regulamentou o direito à licença adotante para as servidoras com vínculo efetivo e comissionado do Tribunal.

Contudo, a referida regulamentação fez clara restrição ao benefício, negando o direito à licença para as servidoras que eventualmente optem em adotar filho de 12 anos ou mais.

Essa restrição viola a Constituição Federal, tanto que o Supremo Tribunal Federal afastou essa limitação ao julgar o RE nº 778.889/PE, de relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso, asseverando que: “Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

O Sindicato acredita na revisão da mencionada Portaria, na via administrativa, mas irá acompanhar a questão de perto e, caso necessário, irá ajuizar ação coletiva, pois os filhos maiores de 12 anos não podem ficar prejudicados sem o convívio familiar da mãe adotante, especialmente nesse primeiro momento de adaptação, de suma importância para o sucesso da adoção.

Seguiremos informando o andamento do caso.

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