TJDFT determina compensação por produtividade aos que aderiram à paralisação do dia 30/6

Com respaldo nos fundamentos do Parecer CJP 1721/2017 e na Portaria Conjunta 115/2016, autorizo a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram ao movimento grevista no dia 30/6/2017, mediante reposição por produtividade, devidamente atestada pelas autoridades competentes, nos moldes previstos no art. 2º A da referida norma interna.

Com essa decisão administrativa, o presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, atende ao pleito do Sindjus-DF (PA 14331/2017), que requereu a compensação da paralisação do dia 30 de junho pelo critério de produtividade.

A decisão do desembargador Mario Machado baseou-se no Parecer 1721/2017, elaborado pela Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência, que, por sua vez, recomendou a Portaria Conjunta 115/2016, na qual o art. 2º é bem claro:

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas, espelhadas no relatório mencionado no art. 2º, será realizada mediante reposição por produtividade, visando a rápida normalização dos serviços, atestada pelas autoridades judiciárias responsáveis pelas unidades da área fim deste Tribunal, e, quando referente à unidade administrativa, pelos Juízes Assistentes de cada órgão administrativo nas respectivas áreas de atuação, podendo ser delegada a atribuição em ambos os casos.

§1º. A compensação por reposição de produtividade, devidamente atestada pelas autoridades competentes, será comunicada à SUCAP para fins dos necessários registros, exaurindo-se as horas em débito pelos servidores.

A decisão de não cortar o ponto dos servidores do TJDFT que participaram da paralisação do dia 30 de junho representa uma vitória não só para os que servidores do tribunal em questão que aderiram ao movimento, mas para toda a categoria. Para o coordenador-geral José Rodrigues Costa Neto, a decisão do desembargador Mario Machado fortalece o direito de greve do servidor público. “Em um momento onde há uma onda de ataques por parte do governo aos trabalhadores, faz-se necessário garantir a luta pela manutenção de direitos históricos, como a Previdência. Que tal decisão inspire outros órgãos a respeitarem os servidores em seu direito de lutar pelas suas carreiras, pelo fortalecimento do funcionalismo e por um País melhor”, ponderou o dirigente sindical.

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