Comunicado do Sindjus-DF sobre os 13,23%

Matéria:

SOBRE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE CASSOU DECISÃO ADMINISTRATIVA DO STJ EM RELAÇÃO AOS 13,23% E AÇÃO JUDICIAL DO SINDJUS-DF

Senhores filiados,

O SINDJUS/DF esclarece aos seus filiados que a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação Constitucional nº 24271, de relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso, veiculada no site do STF sob o título “Cassada decisão que determinou o pagamento de 13,23% aos servidores do STJ” tratou exclusivamente da decisão administrativa do col. Superior Tribunal de Justiça no PA nº 4283/2016.

Entenda o caso: o STJ deferiu o pedido administrativo formulado pela Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça – ASSTJ, nos autos do PA nº 4283/2016, reconhecendo o direito dos servidores daquele Tribunal ao reajuste de 13,23%.

A União, irresignada com a decisão administrativa do STJ, ajuizou Reclamação Constitucional perante o STF, alegando violação ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37, que veda o aumento salarial sem previsão legislativa, cuja decisão foi recentemente veiculada no site do STF, cassando a decisão administrativa do STJ e determinando que outra seja proferida.

Essa decisão, no entanto, não prejudica ou interfere na decisão judicial exarada no processo do SINDJUS/DF, que concluiu pela existência do direito.

Portanto, independente do que foi decidido pelo STF na Reclamação Constitucional nº 24.271, persiste o êxito no julgamento do processo judicial do SINDJUS/DF – REsp nº 1.628.488 / DF (CNJ nº 0033198-04.2007.4.01.3400), cuja decisão do Ministro Relator Mauro Campbell, ao negar provimento ao recurso especial da União, manteve inalterada a decisão concessiva do reajuste, prolatada pelo Eg. TRF da 1ª Região.

Esclareça-se, por oportuno, que a União interpôs agravo interno em face da decisão do ministro relator, o qual será apreciado pela segunda turma do STJ.

Ressalte-se que, nesse caso do processo do Sindicato, a UNIÃO não recorreu contra a decisão que negou a admissibilidade ao seu recurso extraordinário, revelando que inexiste tema constitucional capaz de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal pela via recursal.

Continuaremos na luta e vigilantes, informando aos nossos filiados e à categoria dos passos e vitórias obtidas.

Filie-se ao Sindjus-DF. Categoria unida, sindicato forte!

🔥572 Total de Visualizações