PL que cria Carteira de Identificação do Autista avança na Câmara Legislativa
O relatório do deputado Delmasso em relação ao Projeto de Lei n° 1945/2018, de autoria do Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Distrito Federal, e tem como objetivo assegurar os direitos constitucionais das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado, no dia 11 de dezembro, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa e segue em regime de tramitação, devendo passar ainda pela CEOF e CCJ.O TEA é uma síndrome caracterizada por problemas na comunicação, na socialização e no comportamento. Porém, como não é facilmente identificável, não tem caraterísticas físicas como as outras deficiências, muitas famílias de autistas sofrem constrangimentos ao buscar o direito ao atendimento prioritário.
O objetivo da carteira de identificação é facilitar a rotina dos familiares. Se as pessoas precisarem de qualquer atendimento nas áreas médica, educacional e na própria assistência social, é só apresentar essa carteira para ter prioridade no atendimento.
A emissão da carteira ficará a cargo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e terá validade de cinco anos. Para conseguir a mesma, será necessário apresentar o relatório médico que confirme o diagnóstico, documentos pessoais do autista e dos pais ou responsável, comprovante de residência, todos os documentos em original e fotocópia.
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