Reforma da Previdência é cruel para com as pessoas com deficiência
As maldades trazidas pela Reforma da Previdência parecem não ter fim. A PEC 06/19 provoca impacto perverso na vida de autistas, síndrome de Down, esquizofrênicos e pessoas com deficiência de grau moderado e médio que deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer. Trata-se de uma perversidade contra essas pessoas com deficiência.
Como se não bastassem os desafios cotidianos na luta por mais inclusão, o corte da pensão contido no art. 28, parágrafo 3º, da PEC 06, representa um retrocesso gigantesco referente à inclusão e conquista de direitos.
A nova regra, caso aprovada, causará imenso impacto de ordem financeira e na qualidade de vida de pessoas que demandam cuidados especiais e permanentes, e que não têm capacidade laboral plena. Tal proposta tem tirado o sono de muitos pais e mães, pois, caso morram, não sabem como seus filhos continuarão sobrevivendo e realizando seus tratamentos, que custam caro e são essenciais para garantir o mínimo de qualidade de vida.
De acordo com o texto da PEC 06, apenas as pessoas com deficiência (PcD) em grau grave ou inválidos terão o direito de receber a pensão previdenciária, pela morte dos pais. Essa avaliação é subjetiva, pois não é possível generalizar o grau de deficiência de uma pessoa com síndrome de Down ou com Transtorno do Aspecto Autista. Cada caso é um caso. Excluir essas pessoas do direito à pensão é um crime, pois vai trazer abandono e miséria para este segmento.
O Sindjus-DF luta não só pela manutenção do direito dos filhos com deficiência à pensão, bem como pelo arquivamento da PEC 06/19 que é extremamente nociva a um universo de brasileiros, em especial, as pessoas com deficiência, os que estão em estado de miserabilidade, as mulheres, os trabalhadores rurais, os professores, os servidores públicos. Arquivar esta proposta é questão de justiça e bom senso. Motivos para isso não faltam.
Outros absurdos desta Reforma da Previdência é acabar com a aposentadoria por idade para deficientes e eliminar as diferenças entre homens e mulheres, de modo que elas precisarão contribuir até sete anos mais. Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição). A reforma acaba com essa escolha. Como se pode observar, os impactos da Reforma da Previdência nos direitos das pessoas com deficiência são gritantes.
O nosso trabalho, por meio do Núcleo de Inclusão, é lutar para assegurar e ampliar direitos das pessoas com deficiência, buscando uma sociedade mais justa e inclusiva. O caminho é o da união e da mobilização.
Todos juntos contra a PEC 06/19.
Atos na Câmara
O Sindjus-DF convoca todos os servidores a participarem das mobilizações contra a PEC 06/19, inclusive, dos atos que combatem a retirada de direitos das pessoas com deficiência. Nesta quarta (15/05) e quinta-feira (16/05), às 13h30, na Portaria do Anexo II, as mães de pessoas com deficiência contra a Reforma estarão na Câmara dos Deputados pressionando os parlamentares no ato “Reforma da Previdência: Não tire a pensão e a dignidade dos nossos filhos com deficiência”.
Vamos nos unir a essa luta e dizer não a essa perversidade.
A pauta do movimento das mães de pessoa com deficiência contra a Reforma é a seguinte:
1. Retirar da Reforma a substituição do regime solidário de previdência por regime de capitalização e a desconstitucionalização da previdência social;
2. Retirar da PEC 6/2019 qualquer alteração do Benefício de Prestação Continuada;
3. Incluir na PEC a aposentadoria especial das pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar 142/2013;
4. Na aposentadoria por incapacidade permanente, assegurar recebimento de 100% da renda mensal, respeitado o teto, independentemente de ter sido a incapacidade desencadeada por acidente de trabalho, de doenças profissionais e de doenças de trabalho;
5. Assegurar a correspondência entre os valores dos proventos – ou da potencial aposentadoria – e da pensão;
6. Ressalvar da regra de irreversibilidade das cotas as situações em que um dos dependentes for pessoa com deficiência, garantindo o direito à reversibilidade em prol dessa pessoa;
7. Retirar da PEC a alteração do artigo 201, V, da Constituição Federal, para manter o salário mínimo como mínimo para concessão de pensão; e
8. Autorizar o reconhecimento, ainda em vida, da condição de beneficiário da pensão por morte, relativamente a filhos “inválidos”, com deficiência mental, intelectual ou deficiência considerada grave.