Sindjus-DF requer suspensão do recadastramento anual dos servidores aposentados

Em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, que registrou na manhã desta sexta-feira (24/4), 50.230 casos confirmados e 3.343 mortes no Brasil e 1.085 casos confirmados e 26 mortes no Distrito Federal e considerando a necessidade de adoção de medidas efetivas de proteção e prevenção ao novo coronavirus e que boa parte dos aposentados se enquadra nos grupos de risco, o Sindjus-DF oficiou todos os órgãos do Judiciário e do MPU requerendo a suspensão do recadastramento anual dos servidores, magistrados e membros aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia.

Importante destacar que o governo federal, por meio da Portaria do Ministério da Economia INSS/Presidência n. 373, de 16 de março de 2020, e da Instrução Normativa Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal n. 22, de 17 de março de 2020, promoveu, como parte das medidas para reduzir o impacto da pandemia, a suspensão da Prova de Vida, que é um compromisso anual dos segurados do INSS. Assim, os segurados estão dispensados temporariamente dessa obrigação. Durante este período, o pagamento do benefício deve ocorrer normalmente, sem qualquer interrupção.

O TJDFT, por meio da Portaria GPR n. 551, de 16 de março de 2020, também suspendeu o recadastramento anual dos servidores e magistrados aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil daquele Tribunal, até 31 de maio, cujo prazo poderá ser alterado caso haja necessidade.

Dessa forma, o que o Sindjus-DF pleiteia é que todos os tribunais, conselhos e ramos do MPU adotem essa medida, que é mais uma forma de dar consecução à política de prevenção e proteção à saúde e à vida dos servidores, dos magistrados e membros do MPU aposentados, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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