Ministro Gilmar Mendes vota pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela União contra o acórdão dos Quintos

Julgamento vai até quinta-feira (25/6)

No dia 19 de junho, o STF deu início, em Plenário Virtual, ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, publicado no dia 8 de maio de 2020, referente aos Embargos de Declaração no RE 638115. Até o presente momento, registra-se o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que votou pela rejeição aos referidos embargos. O julgamento se encerra na quinta-feira (25/6).

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que: “Ante a clareza do pronunciamento desta Corte, não identifico obscuridade, contradição, omissão ou erro material apto a motivar o acolhimento dos presentes embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do CPC.” Continua o ministro: “De fato, conforme consignado na decisão, a cessação imediata do pagamento dos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado, por esta via, não se coaduna com a legislação e com a jurisprudência desta Corte. Ademais, não se pode desconsiderar os processos sobrestados de servidores que continuavam recebendo a citada parcela e os milhares de servidores que incorporaram a vantagem em decorrência de decisão judicial sem trânsito em julgado ou de decisão administrativa. Destaco que, nos autos, ficou assentado que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001″. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”

Em seu voto, o ministro reconheceu indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, garantindo sua percepção definitivamente. Quanto à modulação dos efeitos com relação às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais sem trânsito em julgado, destacou que o pagamento da parcela será mantido àqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18/12/2019), até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Mais uma vez o Sindjus-DF informa que seus filiados têm assegurada definitivamente a manutenção dos Quintos, pois tem processo judicial transitado em julgado sobre a matéria.

A mudança no entendimento do STF, mesmo que parcial, que culminou no acórdão publicado no dia 8/5/2020, referente ao julgamento de embargos no RE 638.115, ocorrido virtualmente de 11 a 18/10/2019 e presencialmente no dia 18/12/2019, é resultado de uma longa e ampla campanha capitaneada pelo Sindjus-DF com as associações de tribunais e do MPU. Campanha que teve papel fundamental nesta conquista em defesa dos Quintos e que impediu em vários momentos sua retirada dos contracheques, beneficiando milhares de servidores em todo o País.

“Nossa luta ao lado de diversas entidades do PJU e MPU rendeu uma das vitórias mais importantes desses 30 anos do Sindjus-DF, que representa muito para os servidores, principalmente, agora nessa época de pandemia e de congelamento salarial. Felizmente, nosso trabalho fez a diferença não só no resultado do julgamento e mudança de entendimento do STF, como na vida de milhares e milhares de servidores. Desde 2015, sempre acreditamos que a manutenção definitiva deste direito era possível. E foi essa fé inabalável que nos moveu e continua nos movendo até agora. Depois de realizarmos uma das maiores campanhas da história do Sindjus-DF em defesa do legítimo interesse dos servidores do Poder Judiciário e do MPU, que resultou numa atuação contínua de dirigentes e categoria por mais de quatro anos, estruturada em várias frentes, inclusive em uma parceria inédita entre o Sindicato e as Associações, esperamos que o pleito de manutenção dos Quintos seja reafirmado nesse julgamento pelo STF e as alegações da União refutadas, encerrando definitivamente essa longa caminhada”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto.

RELATÓRIO

VOTO

🔥4.1 K Total de Visualizações