TJDFT defere pedido do Sindjus-DF priorizando regime de teletrabalho aos servidores com deficiência e/ou que possuem filhos/cônjuge/dependentes com deficiência


O presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, deferiu o pedido do Sindjus-DF (ofício 1142/2020), no tocante a dar preferência ao regime de teletrabalho aos servidores com deficiência ou aos servidores que tenham filhos com deficiência, no que tange a futuro retorno gradual ao trabalho presencial ou eventual instituição de sistema de rodízio entre servidores. Veja decisão AQUI.

Segundo documento assinado pelo secretário-geral da Presidência, Edvaldo Santos Guimarães Júnior, tanto a Secretaria de Saúde (SESA) quanto o Núcleo de Inclusão do tribunal se manifestaram favoravelmente ao pleito do Sindjus-DF.

A SESA enfatizou que pelas próprias características da deficiência, algumas pessoas podem apresentar maior risco de contágio pelo coronavírus. Também foi apontado pela Secretaria de Saúde do TJDFT que o cuidado direto de pessoas com deficiência, sobretudo crianças, pode aumentar o risco da ocorrência de infecções, inclusive pelo novo coronavírus.

O NIC emitiu parecer detalhado sobre, fundamentando-se o que se entende por deficiência e solicitou que, em caso de adoção de alguma medida que contemple os servidores que possuem filhos com deficiência, seja analisada a possibilidade de estendê-la também aos servidores que possuem cônjuge e dependentes com deficiência.

Para o Sindjus-DF, a decisão do TJDFT é uma conquista não só para os servidores com deficiência e/ou que possuem filhos/conjugue/dependentes com deficiência, mas para toda a sociedade, pois colabora para a construção da cultura de inclusão e respeito às pessoas com deficiência.

“As pessoas com deficiência têm direito de receber atendimento prioritário para fins de proteção, mas infelizmente nem sempre isso é cumprido. O Sindjus-DF tem atuado firmemente para que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. E a decisão do TJDFT de manter em teletrabalho os servidores com deficiência ou que têm dependentes com deficiência demonstra sensibilidade e humanidade. Que essa postura possa servir de exemplo para todos os órgãos do Poder Judiciário e ramos do MPU, pois atitudes inclusivas devem ser valorizadas e multiplicadas”, afirmou Abdias Trajano Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF e servidor do TJDFT.

Veja AQUI documento enviado ao Sindjus-DF informando sobre a decisão.

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