Publicado acórdão que garante a exclusão do plano de saúde da margem consignável dos servidores da Justiça do Trabalho

Foi publicado, no último dia 4 de novembro, acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que garante a exclusão da contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho. Para que a conquista fosse possível, houve uma ampla articulação do Sindicato, que protocolou requerimento e atuou junto aos atores responsáveis por garantir o pleito.

A tese vencedora foi proposta pelo desembargador conselheiro Lairto José Veloso, que se posicionou no sentido de inserir no artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: “Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.

No requerimento apresentado pelo Sindjus-DF, a entidade aponta que a pandemia do novo Coronavírus afetou não só a área da saúde, mas também a economia nacional e os servidores públicos acabaram se tornando o alicerce financeiro das suas famílias.

“Com a crise, a brusca interrupção da comercialização de produtos e serviços e o desemprego em massa, o servidor público passou a ser o esteio e fator de subsistência de parte considerável das famílias brasileiras, compostas não só por servidores”, aponta o Sindjus-DF no pedido.

Atualização Cadastral

O acórdão também referenda o Ato CSJT.GP.SG 120, de 15 de outubro 2020, da presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, que dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Confira o acórdão aqui

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