Sindjus-DF esclarece: Implementação e pagamento retroativo do reajuste de 13,23% do SindMPU

Está causando uma série de mal-entendidos no âmbito da nossa categoria a notícia do pagamento e implementação dos 13,23% conquistados no CNMP pelo SindMPU.

Desse modo, esclarecemos, primeiramente, que essas ações administrativas do SindMPU não têm relação alguma com a ação do Sindjus-DF referente aos 13,23%.

Importante ressaltar que o Sindjus-DF é o único Sindicato do País que tem decisão relativa aos 13,23% transitada em julgado (ação coletiva n° 0033198-04.2007.4.01.3400). No entanto, existe uma ação rescisória no TRF1, na qual a AGU pretende rediscutir essa sentença.

Conforme informado, o Sindicato já protocolou a defesa, patrocinada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues e Ibaneis Advocacia, e trabalha para que a rescisória não vingue.

Segundo os advogados do Sindjus-DF, a fundamentação da ação rescisória é deficiente e a vitória judicial do Sindjus-DF está fundada em jurisprudência predominante à época, inclusive do STJ e STF.

Em outra frente de batalha, o Sindjus-DF está lutando contra o acórdão proferido em embargo declaratório pelo STF, que negou o direito aos 13,23% para todos os servidores. O Sindjus-DF insiste que os 13,23% foram confirmados pela edição das Leis 13.316/2016 (MPU) e 13.317/2016 (PJU).

Inclusive, no último julgamento do tema 1061 da repercussão geral, em setembro de 2020, o STF deixou claro que a anterior negativa do direito dos 13,23% não vale para os servidores do Judiciário e Ministério Público, cuja validade da concessão judicial foi confirmada pelas leis de 2016.

Portanto, a Diretoria do Sindjus-DF tem atuado, juntamente com seu Jurídico, em duas frentes pelo reconhecimento definitivo dos 13,23%, de modo que os servidores do MPU e do Poder Judiciário podem ficar tranquilos, pois o Sindicato está atento a todos os desdobramentos dessa questão que é uma das nossas principais lutas.

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