Atenção: Servidores do PJU e do MPU que receberam os Quintos sem trânsito em julgado podem ficar sem o reajuste previsto de 5%

Isso ocorre em virtude de julgamento no RE 638.115 do STF que estipulou a absorção dos quintos recebidos administrativamente nos reajustes futuros. Os filiados do Sindicato não serão prejudicados, uma vez que a nossa ação já transitou em julgado

 

Nesta semana o presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que os servidores públicos, dentre eles os do Poder Judiciário e do MPU, terão uma revisão geral anual no percentual de 5%. Todavia, considerando a análise da decisão proferida pelo STF no RE 638.115/CE, constatou-se que os servidores que tiveram os Quintos incorporados entre 1998 e 2001e que não possuem trânsito em julgado podem ficar sem receber o reajuste.

Isso ocorre em virtude do julgamento no RE 638.115/CE, do Supremo Tribunal Federal, que estipulou que todos os servidores que recebem os Quintos há mais de cinco anos por decisão administrativa, sem o trânsito em julgado, continuam a receber o valor como parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros. Ou seja, os valores incorporados a título de pagamento dos Quintos entre 1998 e 2001 serão absorvidos pelos valores concedidos por reajustes futuros, até o limite do que foi incorporado no período.

Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, essa absorção foi afastada na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, e essa é a situação de todos os filiados do Sindjus-DF, uma vez que nossa ação já transitou em julgado, não havendo quaisquer riscos para quem é filiado.

“Em síntese, se o servidor recebe atualmente R$ 1.000,00 de de incorporação Quintos, do período de 1998 a 2001, e vai receber R$ 500 de reajuste, esse reajuste vai ser absorvido para pagamento da parcela dos Quintos. Então, muitos servidores vão ficar sem receber essa revisão e, até mesmo, as próximas, até o limite do valor de Quintos incorporados e passíveis de absorção”, informou Cledo Vieira, coordenador jurídico do Sindjus-DF.

Desta forma, se você não é filiado ao Sindjus-DF e recebe os Quintos de forma administrativa há mais de cinco anos, entre em contato com o Sindjus-DF e filie-se para impedir que haja a absorção estabelecida no julgamento do RE 638.115/CE, e assim garantir o eventual reajuste no seu contracheque.

Filie-se ao Sindjus-DF e não tenha o seu reajuste absorvido!

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