Sindjus acompanha casos de violência contra a mulher e de assédio moral contra todos os servidores no PJU e MPU

A resolução nº 254 do CNJ, de 04 de setembro de 2018, instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos acerca da matéria.

Não basta a existência da lei, é necessário que os órgãos do Poder Judiciário e MPU tomem as devidas medidas no sentido de torná-la efetiva.

Não podemos tolerar comportamentos e ações que incentivem ou compactuem com a violência contra a mulher ou de qualquer outra natureza, principalmente no âmbito do PJU e MPU, que são os órgãos julgador e fiscalizador da exigida e correta aplicação da lei.

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas e atinge seus direitos à vida, à integridade física, à saúde mental e psicológica, além de atingir, sobremaneira, a instabilidade familiar.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um passo importantíssimo para o combate à violência contra a mulher, mas precisamos ir além disso; é preciso que PJU, MPU e o Poder Público se engajem nesse processo, criando iniciativas mais amplas e efetivas para inibir essa prática mesquinha e perversa que agride física, mental e psicologicamente a saúde da mulher, atingindo também o seu convívio familiar!

Nesse sentido, o Sindjus, requer das administrações do PJU e MPU atenção máxima à essa pauta, exigindo-lhes imparcialidade nas ações efetivas contra esse tipo de violência no âmbito de suas administrações.

Agir de forma diferente, nesses casos, seria compactuar e fomentar, cada vez mais, a prática de violência contra a mulher e, por extensão, contra a própria dignidade humana.

Seja ela física, verbal, psicológica ou assédio, moral ou sexual, a violência deve ser combatida, inclusive no que se refere à promoção da isonomia entre os gêneros quanto aos direitos e obrigações, que é um princípio constitucional.

Para alcançarmos uma sociedade mais justa e mais digna, é fundamental que todos os segmentos da sociedade se unam pelo fim da violência contra a mulher.

Por isso o Sindjus se alia à Resolução 254 do CNJ, e se coloca à disposição dos servidores do PJU e MPU, para se somar ao combate a toda sorte de violência contra a mulher e também contra os demais servidores, seja por violência física, psicológica ou assédio moral.

Sindjus segue na luta da defesa intransigente dos direitos e dos interesses da categoria!

Fortaleça seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus.

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