Câmara aprova MP 1119 que reabre prazo de opção aos servidores para o regime de previdência complementar

O Sindjus realizou um amplo trabalho de convencimento junto aos deputados, líderes de bancada e ao relator da MP 1119 para garantir emenda que calcula o benefício especial com regras anteriores à reforma da previdência

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31/8), a Medida Provisória 1119/2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para que os servidores públicos possam fazer opção pela previdência complementar. Após um amplo trabalho de convencimento realizado pelo Sindjus, em parceria com o Sindilegis, o relator da MP, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acatou a sugestão das entidades de manter o cálculo do benefício especial com as mesmas regras de 2019.

O texto inicial enviado pelo Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Após reunião realizada com o Sindjus na noite de ontem (30/8), o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

“Essa era uma demanda dos nossos servidores. Muitos deles estavam reticentes em fazer a opção pela previdência complementar com receio de prejuízos no cálculo do benefício especial. Queremos agradecer ao deputado Ricardo Barros por ter atendido a nossa solicitação”, comemorou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus.

A MP 1119 abre a possibilidade de servidores públicos que querem trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa decisão é irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em votação da MP 1119, o deputado professor Israel Batista (PSB-DF) citou a importância do trabalho do Sindjus para a manutenção das regras anteriores à reforma da Previdência no cálculo do benefício especial. “Eles se debruçaram tecnicamente sobre esse assunto e foram muito importantes para que a gente chegasse a um acordo”, pontuou o parlamentar.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Agora a matéria segue para o Senado Federal, onde o Sindjus irá continuar o trabalho para manutenção das regras de cálculo do benefício especial. Se você tem dúvida se deve ou não migrar, confira live realizada pelo Sindjus com o especialista Marcelo de Assis.

Com informações da Agência Câmara

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