Sindjus e Sindilegis realizaram nesta quarta mais uma live sobre a migração para o RPC

 

Os servidores públicos que estão na ativa têm até às 23h59 de hoje, 30 de novembro, para optar pela mudança de regime (RPC), de acordo com a Lei nº 14.463/22, fruto da MP 1119/22. Em mais uma tentativa de dirimir dúvidas dos servidores interessados, Sindjus e Sindilegis uniram forças para realizar uma nova live sobre o assunto, com a participação especial do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert. O coordenador-geral do Sindjus Costa Neto e o presidente do Sindilegis Alison Souza foram os mediadores da live, que foi transmitida ao vivo, a partir das 10h, desta quarta-feira (30/11), pelos canais das entidades no Youtube. A gerente comercial da Funpresp Sandi Gutierrez, e o diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, também participaram da transmissão.

O diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, fez uma apresentação bastante didática e esclarecedora sobre a migração, tratando de detalhes técnicos e de questões que preocupam os indecisos. Os servidores que acompanharam a live fizeram uma série de perguntas pelo chat. Ao final, as dúvidas não contempladas na apresentação de Cristiano Heckert foram, em sua maioria, prontamente respondidas.

Cristiano Heckert explicou que migrar não se confunde com aderir à Funpresp. A adesão à Funpresp é facultativa para o servidor que migrar.

Sobre os reajustes, Cristiano Heckert explicou que o servidor que não migra tem duas regras para a aposentadoria. 1) Quem se aposenta por Integralidade/paridade, só tem reajuste no dia que sua categoria da ativa tem reajuste. 2) Quem não migra e se aposenta pela regra da média, tem reajuste anual pelo INPC. Quem migra tem três fontes de pagamento: a aposentadoria paga pelo RPPS, o Benefício Especial, que é pago pela União; e a aposentadoria paga pela Funpresp, de acordo com os valores que o servidor acumulou na Fundação. O regime próprio e o BE são reajustados pelo INPC. O reajuste do pagamento da Funpresp é de acordo com o quanto o dinheiro investido render. “Nós temos uma meta de entregar reajuste de IPCA + 4%, e temos cumprido isso nos últimos anos”, afirmou Cristiano Heckert.

Um dos pontos que ganhou atenção na live foi o julgamento do TCU sobre a definição da natureza jurídica do Benefício Especial (TC 036.627/2019-4). Isso porque após a Advocacia Geral da União (AGU) ter dado parecer considerando que o Benefício Especial dos servidores que aderiram à Funpresp deve ter natureza indenizatória/compensatória (ou seja, não sofreria tributação), o TCU decidirá sobre essa questão na sessão de hoje, cujo relator é o ministro Benjamin Zymler.

Cristiano Heckert explicou que o Benefício Especial é um ressarcimento para as pessoas que receberam a mais acerca daquilo que contribuíram. E isso explica a natureza compensatória.

O Sindjus e o Sindilegis têm acompanhado de perto essa questão.

O prazo para o servidor realizar a migração termina às 23h59 desta quarta-feira (30/11), no entanto, o Sindilegis obteve liminar e garantiu extensão de prazo da migração ao RPC/Funpresp por mais 30 dias. Costa Neto informou, durante a live, que o Sindjus também ajuizou ação neste sentido e está aguardando uma decisão.

“Com essa live conseguimos levar esclarecimentos importantes aos servidores que ainda estão indecisos sobre a migração de regime previdenciário. Ao longo dos últimos meses, fizemos várias lives e divulgamos várias informações para ajudar os colegas nessa tomada de decisão, que é individual e irrevogável. Desde o início, o Sindicato vem alertando que cada caso é um caso e que o servidor deve reunir os dados necessários e refletir com muita seriedade e serenidade antes de decidir pela migração ou não”, afirmou Costa Neto.

Assista aqui a live na íntegra: https://youtu.be/kNrXu_MyyVY 

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