Vitória: Fachin nega seguimento à ADI 7.338 e consolida NS para técnicos do PJU

Na noite de quinta-feira (15/06), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.338/DF, que contestava a conquista do NS para os técnicos do PJU. Fachin, que é o relator desta ADI, justificou ilegitimidade ativa da parte autora, no caso a Anajus, nos termos dos arts. 330, II, do Código do Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento Interno do STF.

A associação ainda pode recorrer da decisão monocrática do ministro. Se recorrer, a decisão final caberá ao plenário do STF. No entanto, a decisão de Fachin representa uma grande vitória para aqueles que ao longo dos últimos anos tanto lutaram pelo NS.

Importante destacar que o Sindjus capitaneou essa luta, atuando em várias frentes para a construção deste resultado que fortalece a categoria como um todo.

Nesta última fase, o Sindjus ingressou como amicus curiae na ADI 7.338/DF para defender a legalidade e constitucionalidade do NS e também, através de seu Jurídico, distribuiu memoriais com argumentos técnicos em defesa da presente causa aos ministros do STF, inclusive ao ministro-relator Edson Fachin.

 

Muito antes da matéria ser questionada por meio da ADI 7.338/DF, o Sindjus atuou incansavelmente pela aprovação do NS no Congresso Nacional, incorporado no PL 3662/21, do TJDFT. Nas tratativas realizadas, o Sindicato conseguiu o importante apoio do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que se tornou relator da matéria e juntamente com a Diretoria do Sindjus, desenvolveu um trabalho hercúleo para angariar os apoios necessários à aprovação do NS. Inclusive, Izalci conseguiu convencer os líderes, em pleno período eleitoral, quando o Congresso não se reunia, para pautar o NS no Senado e aprovar o PL 3662/21 em um momento que apenas as causas de grande interesse nacional recebiam atenção. Sem desistir dessa missão, o Sindjus e o senador Izalci conseguiram furar a bolha colocando o NS em votação.
Após essa vitória, o Sindjus atuou pela sanção do PL 3662/21 sem vetos, inclusive tratando desse pleito pessoalmente com o Presidente da República em exercício na época, Rodrigo Pacheco. Também participou de reunião com representantes de áreas técnicas do Palácio do Planalto. Mesmo com todo esforço, o dispositivo do NS foi vetado pelo então presidente da República no PL 3662/21 e publicado no Diário Oficial de 21 de setembro.

Sem esmorecer, o Sindjus começou uma forte campanha no Congresso Nacional pela derrubada do veto. Com a presença do Sindicato no Plenário, sessão conjunta do Congresso Nacional derrubou o veto no dia 15 de dezembro de 2022. Na oportunidade, o Sindjus promoveu articulações junto a inúmeros parlamentares, inclusive, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A saga do NS parecia ter chegado ao fim. Depois de inúmeras e exaustivas reuniões, audiências, seminários, campanhas físicas e virtuais, encontros nacionais de técnicos, setoriais, live, mobilizações e outras atividades realizadas pelo Sindjus nos últimos anos, conseguimos transformar o NS em Lei (Lei nº 14.456/22).

No entanto, foi ajuizada ADI pela Anajus contestando essa vitória, argumentando que a iniciativa proveio do Poder Legislativo e não do Poder Judiciário, o que geraria, em seu entender, vício de constitucionalidade.

E foi então que o Sindjus deu início a uma nova rodada de atuação incisiva e estratégica com objetivo de intervir para que a liminar fosse negada e a ação julgada improcedente.

O Sindicato conseguiu ingressar como amicus curiae na ADI 7338 para fazer a defesa de que a tese do vício de iniciativa proposta pela Anajus não merece prosperar, pois cumpriu todo o rito legislativo. Também combateu o argumento de ausência de pertinência temática, uma vez que o Projeto de Lei inicialmente proposto pelo TJDFT tratava de transformação de cargos de Técnico Judiciário, de modo que a implementação de requisito adicional para ingresso nesse mesmo cargo guarda pertinência com o tema em análise.

Combatendo outra ameaça, no dia 2 de fevereiro de 2023, o coordenador-geral do Sindjus se reuniu com o presidente da OAB Federal, José Alberto Simonetti, para tratar do requerimento protocolizado na OAB solicitando a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para questionar a exigência de curso de nível superior para o ingresso no cargo de técnico judiciário. O Sindjus entregou memorial fundamentando a constitucionalidade do NS. Como resultado dessa ação, a proposta foi retirada de pauta.

Foram realizadas inúmeras reuniões com representantes do Poder Judiciário, parlamentares e outras autoridades, como o presidente da OABDF, Délio Lins e Silva Júnior, para pedir apoio à luta contra a ADI 7338. Inclusive, esse tema foi debatido por especialistas no Seminário de Carreira realizado pelo Sindjus no dia 29 de maio, demonstrando o compromisso do Sindicato em manter a categoria bem-informada e esclarecida.

E todo o empenho do Sindicato nessa última fase deu resultado. A decisão do ministro-relator Fachin é celebrada pelo Sindjus como uma grande vitória, fortalecendo o NS para técnico judiciário como uma conquista legítima e justa.

O Sindjus, que sempre acreditou no NS, celebra mais esta vitória e continuará atento e atuante em prol da efetivação do Nível Superior para Técnicos. Inclusive, o Sindicato em reuniões recentes com presidentes de tribunais, diretores e secretários-gerais, vem destacando a importância dos novos concursos para técnico já consolidarem a exigência de diploma de nível superior. Depois de tanta luta, o sonho do NS está se tornando dia após dia uma realidade cada vez mais sólida e consistente.

Toda a categoria está de parabéns! Vamos em frente, unidos, firmes e fortes!

Orgulho de ser Sindjus! Filie-se e fortaleça o seu Sindicato!

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