Sindjus apresenta Requerimento ao STF, CNJ e PGR solicitando equiparação dos percentuais de reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar do PJU e MPU com os praticados pelo Executivo

Governo Federal concederá reajustes de 52% (auxílio alimentação) e de 51,06% (auxílio pré-escolar) aos servidores do Executivo

O Sindjus encaminhou, nesta quarta-feira (3/1º), Requerimento Administrativo ao presidente do STF e CNJ, Luís Roberto Barroso, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitando as devidas providências, em caráter de urgência, para reajustar os valores do auxílio alimentação e auxílio pré-escolar dos servidores do PJU e MPU conforme os percentuais concedidos pelo Governo Federal aos servidores do Poder Executivo. Além dos órgãos já citados, o Sindicato também está enviando Requerimento a todos os tribunais superiores, TJDFT, CJF e CSJT, além de CNMP, MPT, MPM e MPDFT.

O Governo Federal – por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – requereu a inclusão na LOA (PLN 29/2023) do reajuste de 52% (cinquenta e dois por cento) no valor do auxílio-alimentação e de 51,06% no valor do auxílio pré-escolar dos servidores do Poder Executivo, a partir de maio de 2024.

Essa decisão é baseada em uma mudança importante, que devemos considerar. No dia 02 de janeiro de 2024, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (Lei 14.791/2023), que estabeleceu em seu artigo 128 a possibilidade de reajuste dos benefícios obrigatórios aos agentes públicos, afastando a interpretação de que acréscimos aos valores destinados aos auxílio alimentação e pré-escolar dos servidores deveriam se limitar ao percentual acumulado da inflação desde o último reajuste, permitindo, portanto, que tanto o Executivo quanto o Judiciário ou o Legislativo concedam o reajuste dos benefícios em percentuais diferenciados, de modo a restabelecer o poder de compra da categoria.

Contudo, esse reajuste dos benefícios acima da inflação foi proposto somente a um dos Poderes da União (Poder Executivo). É importante ressaltar que os servidores do PJU e MPU também estão sofrendo as consequências das perdas inflacionárias acumuladas e da desatualização dos valores de seus benefícios, portanto, não há razão alguma para esse tratamento desigual entre os servidores do Executivo com relação aos demais servidores do Poder Judiciário e MPU e do Legislativo.

Desse modo, o Sindjus, evocando o princípio constitucional da isonomia, está requerendo para os servidores do PJU e MPU o reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar nos percentuais de 52% e 51,06%, respectivamente. O Sindicato ressalta ainda que o Poder Judiciário e o Ministério Público da União já contam com orçamento previamente aprovado para tanto suprir despesas relativas a auxílio alimentação quanto para auxílio pré-escolar.

Para o Coordenador-geral do Sindjus Costa Neto, “Essa é mais uma janela de oportunidade para que nossos benefícios de auxílio alimentação e pré-escolar sejam reajustados dignamente e as perdas inflacionárias históricas sejam reparadas, afinal de contas nossos auxílios passaram anos congelados. O Sindjus mais uma vez assume a responsabilidade e o protagonismo em defesa da nossa categoria e cobra do STF, CNJ e PGR, bem como de todos os órgãos do PJU e ramos do MPU, a justa recomposição dos valores dos auxílios e a isonomia no trato dessa questão, de modo que os mesmos percentuais praticados pelo Governo Federal aos servidores do Executivo sejam adotados também para todo o Poder Judiciário e o MPU. O Sindjus não para e mais uma vez atua firmemente para defender os interesses de todos os servidores do PJU e do MPU.”

Orgulho de ser Sindjus! Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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