Semana da Mulher: Sindjus e NJM/TJDFT distribuem cartilha de combate à violência contra as mulheres

O material didático elaborado pelo Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT será entregue em parceria com o Sindjus em todos os tribunais e órgãos da categoria

Dados compilados pelo Relatório Atlas da Violência elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgados em 5 de dezembro de 2023 revelam que, somente em 2021, 3.858 mulheres foram assassinadas. O número representa mais de 10 mortes por dia e coloca as mulheres como um dos maiores grupos de vítimas de violência cotidiana no país, uma vez que enquanto a taxa de homicídios da população em geral apresentou queda, a de feminicídios cresceu 0,3%, de 2020 para 2021.

Preocupado com os índices alarmantes, o Sindjus, em parceria com o Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Distrito Federal (NJM/TJDFT), vai distribuir a Cartilha de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres. O material elaborado desde 2016 pelo NJM/TJDFT, traz na capa a pergunta “Vamos Conversar?” e será entregue na Semana da Mulher, de 4 a 9 de março, em todos os tribunais e órgãos da categoria.

A coordenadora de Integração Sociocultural do Sindjus, Sonia Cardoso, destaca que esse é um dos temas que o sindicato está mais engajado. “A violência contra as mulheres é um problema grave e que deve ser combatido diuturnamente. Essa cartilha produzida pelo Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT em parceria com diversos órgãos competentes, conta com o apoio do Sindjus. O material visa combater estes índices que resultam em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial. Esse tipo de violência tem como motivação principal, ser praticado contra mulheres simplesmente pelo fato de serem mulheres, não tem qualquer justificação, fundamento, lógica ou moral”, declara.

Vale lembrar que de acordo com a Lei no 11.340/06 (artigo 5º), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. “A violência doméstica pode vir tanto de um homem quanto de outra mulher, no âmbito familiar ou numa relação íntima de afeto. Pode ser alguém da família, como pai, mãe, irmãos. Pode ainda ser um(a) namorado(a) ou ex, esposo (a) ou até em outros casos, dependendo das especificidades”, finaliza a coordenadora do Sindjus.

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