Projeto de Lei 4015/23: Relator acata duas emendas do senador Izalci, articuladas pelo Sindjus, para inclusão da Polícia Judicial e Polícia do MP

Está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 4015/23, que tem como objetivo principal o reconhecimento das atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público como de risco permanente, garantindo aos seus membros medidas de proteção. Além disso, visa endurecer o tratamento penal para crimes como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra esses profissionais, seja no exercício da função, em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O Sindjus, com o intuito de promover o avanço e a proteção dessas categorias, articulou duas emendas com o senador Izalci, que foram acatadas pelo relator. Na emenda nº 24 o Sindjus propôs o aperfeiçoamento do texto do projeto para incluir também os Policiais do Ministério Público, considerando o princípio da isonomia, o qual deve ser aplicado a todas as categorias policiais, que além da segurança dos membros do MPU, executam ainda apoio aos servidores e colaboradores da instituição, em atividades de elevado risco, audiências de custódia, além de escolta armada e motorizada de pessoas e bens afetos ao Ministério Público.

Para o Sindjus a emenda 24 é de extrema relevância no intuito de se fazer a devida justiça, com a inclusão dos policiais do Ministério Público neste projeto, figurando como importante categoria policial, visto que estão expostos aos mesmos riscos potenciais e concretos que afligem a autoridade judiciária, membros do Ministério Público e os demais policiais brasileiros.

Da mesma forma, o Sindjus entende que o texto da emenda 25 visa aperfeiçoar a proposta, de modo a incluir os Policiais Judiciais, considerando o princípio da isonomia, o qual deve ser aplicado a todas as categorias policiais. Para nós do Sindjus, a Segurança do Poder Judiciário por meio dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial, cargo que compõe toda a estrutura do Poder Judiciário da União, não poderia fica ausente do texto do projeto, visto que esta é uma categoria policial que se reveste de alta importância para o Poder Judiciário e a sociedade brasileira.

Os policiais judiciais executam o policiamento ostensivo e preventivo típico de polícia administrativa, de caráter institucional, em defesa da integridade e da segurança pessoal dos magistrados, servidores e população, bem como da segurança dos prédios e patrimônio públicos, e estão lotados em todo o território nacional, nos diversos tribunais e em todos os graus de jurisdição.

O sindicato continuará empenhado em fazer as articulações necessárias para garantir a aprovação do parecer e do PL 4015/23 com a inclusão das Polícias Judicial e do MP. O relator entendeu a importância da matéria e acatou as emendas. Em seu relatório que vai para votação no plenário da CCJ, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), destacou a importância do pedido do Sindjus e ressaltou que “as emendas buscam estender a proteção aos policiais do MP e aos policiais judiciais, respectivamente”, descreveu o parlamentar na justificativa do voto.

Orgulho de ser Sindjus! Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

 

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