Sindjus defende limite da ocupação de funções comissionadas no STM

O Sindjus protocolou, na tarde de hoje (31), requerimento no Superior Tribunal Militar, endereçado ao presidente, Almirante-de-esquadra Alvaro Luiz Pinto, com objetivo de que seja cumprido o limite de ocupação das funções comissionadas. No documento, o Sindjus requer ter conhecimento de quantas funções comissionadas estão sendo ocupadas efetivamente por servidores públicos não integrantes das Carreiras Judiciárias da União.

Apesar da decisão do Tribunal de Contas da União, o STM insiste em manter a indevida ocupação das funções comissionadas, sejam militares ou civis, extrapolando os limites fixados nas normas de regência. O Sindjus busca o respeito a esse limite, de modo a preservar e valorizar os servidores de carreira. Segundo a Lei 11.416, de 2006, cada órgão destinará, no mínimo, 80% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União.

O requerimento ainda enfatiza que, desde já, a administração providencie a adequação necessária, mediante exoneração dos cargos/funções comissionadas ocupados por servidores não integrantes da carreira judiciária.

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