Tramitam na Câmara PLs que suspendem prazo de validade de Concursos durante estado de calamidade pública

Estão em análise na Câmara dos Deputados, projetos de lei que suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O objetivo é evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

O Sindjus-DF entende que os aprovados em concursos públicos não podem sofrer quaisquer prejuízos em razão da realidade extraordinária que estamos vivenciando. Os projetos nesse sentido são importantes para trazer tranquilidade a todos aqueles que esperam ansiosamente para ocupar os seus postos de trabalho. Além do mais, as proposições, caso aprovadas, contribuirão para a manutenção e o fortalecimento do serviço público, que não pode sofrer com a falta de servidores e a descontinuidade da prestação de serviços. O cenário atual tem mostrado o quanto os servidores são essenciais à população, bem como à manutenção e ao desenvolvimento do País.

Conheça os PLs:

PL 1405/20

De autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o projeto suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta. Conforme a proposta, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

PL 1580/20

O projeto da deputada Flordelis (PSD-RJ) suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

PL 1676/20

A proposta do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

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