Sindjus-DF tem deferido pedido para fim do prazo máximo à concessão dos empréstimos consignados no âmbito do TST

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, atendeu solicitação feita pelo Sindjus-DF, em conjunto com Anajustra e Astrisutra, por meio do ofício 009/2022, revogando o ato nº 123, de 12 de março de 2020, e todos os demais atos, que limitavam o prazo máximo para concessão dos empréstimos sob consignação no TST em 120 meses.

Para isso, foi alterado o Ato n 363, de 3 de junho de 2009, que regulamenta o Art. 45 da Lei 8112/1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento. Confira o despacho AQUI.

Na visão do Sindjus-DF, essa é uma conquista que favorece o servidor no sentido de dar a ele a possibilidade de negociar a duração de seus empréstimos consignados conforme sua preferência e necessidade. Muitos servidores podem, com o fim desse prazo máximo, escolher as melhores condições de pagamento, não comprometendo seu orçamento e tendo condições de reorganizar sua situação financeira.

No mesmo despacho referente ao processo administrativo TST-600.1577-2022-00, foi autorizada a alteração do referido normativo interno proposta pela Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal, a fim de que seja excluída do cômputo para o limite de 70% a contribuição facultativa prevista no inciso II, artigo 5º deste Ato:

II – parcela relativa à co-participação no Programa de Assistência à Saúde do TST, de órgãos ou de entidades públicas.

Fortaleça seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus-DF.
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