A legitimação do direito de greve dos agentes políticos

A decisão do Conselho da Justiça Federal, presidido pelo ministro Ari Pargendler, de determinar que os juízes federais que aderirem à paralisação de 24h prevista para quarta-feira (27) terão o dia de trabalho descontado no salário, indica uma transformação importante no seio da magistratura.

Antes, os agentes políticos não podiam fazer greve. Agora, ao sugerir o corte de ponto, Pargendler, de certa forma, legitima o direito de greve dos agentes políticos. Defendemos o direito de greve para todos os trabalhadores, independentemente da carreira que integram ou do cargo que ocupam.

A determinação do corte de ponto promove uma isonomia de tratamento entre servidores e magistrados. Quem sabe assim, os juízes, que em muitas ocasiões condenam greves de trabalhadores, possam mudar de opinião em relação a esse direito legítimo, assegurado pela Carta Maior.

A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador.

Que os juízes não se intimidem com essa determinação proposta por Pargendler e avancem em seu movimento reivindicatório, permitindo assim o aperfeiçoamento do nosso sistema democrático. Nos últimos anos, Executivo, Legislativo e Judiciário tentaram cercear o direito de greve dos trabalhadores de diferentes formas.

Tentam mexer no bolso, na Constituição, na imagem dos trabalhadores por meio de decisões judiciais, projetos de lei e propaganda negativa na mídia. Assim como o corte de ponto, a tentativa de jogar a sociedade contra a luta de diferentes categorias agora pode ser sentida na pele também pelos magistrados.

Tendo em vista que os juízes tomam decisões que interferem nas funções políticas do país, como o ato de declarar a constitucionalidade e a inconstitucionalidade de leis e de atos emanados tanto do poder Executivo, que a decisão do CNJ não sirva para intimidar, mas para transformar a realidade no que se refere ao direito de greve.

O Sindjus, assim como costuma fazer com professores, com policiais, com rodoviários e com profissionais de tantas outras carreiras, públicas ou privadas, solidariza-se com o movimento dos juízes federais, pois compreende que todo trabalhador tem o direito de lutar por melhores condições de trabalho.

Berilo Leão

Coordenador-Geral do Sindjus

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