Reenquadramento: Vitória dos servidores do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou hoje (21), por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.”

“Temos de consolidar essa decisão e ampliá-la para todos os órgãos do Ministério Público e do Judiciário, pois ela comprova a nossa tese e por um órgão colegiado da importância do CNMP.”, afirmou a coordenadora do Sindjus Ana Paula Cusinato. .”

Amanhã o Sindjus levantará mais informações sobre a regulamentação aprovada.

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