IR sobre auxílio-creche no MPU

Execuções em andamento, interessados devem observar o roteiro abaixo

Em notícia anterior, o SINDJUS/DF esclareceu que em 2007 ajuizou ação coletiva para os filiados do Ministério Público da União, obtendo decisão final favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) dos servidores (processo 2007.34.00.021084-9).

Após o trânsito em julgado da sentença procedente, ocorrido em 6 de março de 2013, foi iniciada a fase de liquidação do título judicial para aqueles servidores que procuraram o sindicato, iniciando-se as execuções nos próprios autos (0020980-41.2007.4.01.3400), em 14 de fevereiro de 2014.
A entidade reitera que para os demais filiados que possuem interesse em promover a execução, basta que agendem atendimento com o departamento jurídico do sindicato, em sua sede, oportunidade que deverão trazer os seguintes documentos:

1 Cópia da identidade
2 Cópia do CPF
3 Cópia do comprovante de residência
4 Fichas financeiras desde o exercício de 2002
5 Declarações de imposto de renda desde o exercício de 2002, referente ao ano-base de 2002
6 Cálculos de liquidação (calculados com base nos documentos referentes aos itens anteriores)

Durante o atendimento, serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o processo e a execução do crédito. Todas as movimentações processuais posteriores serão devidamente informadas.

Se você é servidor de algum dos ramos do Ministério Público da União, sofreu descontos de imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar a contar do ano de 2002 e ainda não procurou o Sindjus-DF, então não perca tempo, agende atendimento com o Sindicato e viabilize a execução de seu crédito.

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